Ambev é condenada a pagar danos morais a consumidor que encontrou objeto dentro de Pepsi

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A Ambev, fabricante da Pepsi, foi condenada a pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos morais para um consumidor que achou um objeto metálico dentro de uma garrafa do refrigerante. A decisão é do juiz Jorge Paulo dos Santos, titular da 5ª Vara Cível de Belo Horizonte, e foi publicada na sexta-feira (23)
consumidor alega que, ao ingerir a bebida em sua pizzaria, observou que havia um material metálico no interior da garrafa, aparentemente um bico dosador de metal, causando surpresa também aos seus clientes. Ele disse que, por causa da ingestão do refrigerante, sentiu náusea e foi levado ao hospital, onde um policial registrou um boletim de ocorrência e recolheu o refrigerante com o objeto dentro.

Em sua defesa, a Ambev alegou no processo a inexistência de dano moral, uma vez que o consumidor não comprovou que a empresa agiu de maneira ilícita. A gigante de bebidas afirmou ainda que o consumidor não comprovou também qualquer dano causado pela ingestão do produto e pediu a improcedência do pedido.

Registrando o fato de esta ser uma situação de consumo, o juiz responsável pela sentença observou que o produto é fabricado pela Ambev, foi colocado pela empresa no mercado e não provou que o defeito inexistia. Desta forma, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor não exclui o fornecedor do dever de indenizar.

O juiz destacou ainda as provas contidas no processo: o boletim de ocorrência, o depoimento das testemunhas e laudo pericial, que identificou o objeto como um tubo metálico de cor prateada, de 8,2 cm de comprimento e 1,1 cm de diâmetro. “A ingestão de um produto contendo um objeto estranho é suficiente para gerar danos morais. Não se desconhece que, em face de tal fato, em geral, a sensação de nojo, náusea e repugnância é o que acomete o consumidor de imediato, além do indiscutível risco à saúde”, registrou o magistrado.

Fonte InfoMoney
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