Saiba se você está no primeiro lote do IR ou na Malha Fina

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O primeiro lote de restituição de Imposto de Renda Pessoa Física 2014 foi aberto para consulta no dia 11 de junho, somando um total de 1.361.028 contribuintes que declararam Imposto de Renda neste ano ou estavam na malha fina de outros anos que vão saber quando receberão a restituição, sendo desembolsado pelo Fisco R$ 2 bilhões.
 
Para o contribuinte saber se a declaração estará neste primeiro lote terá que acessar a página da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br). As restituições serão creditadas no dia 16 de junho nas contas informadas na declaração. A consulta também pode ser feita pelo telefone 146 ou pelo aplicativo da Receita para tablets e smartphones disponíveis nos sistemas iOS (da Apple) e Android.
 
Malha Fina
 
Os contribuintes também já estão podendo pesquisar para saber se ficaram ou não na malha fina. Com a modernização do sistema a Receita Federal a agilidade para disponibilizar a informação neste ano foi muito maior. Para o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, quem sabe ou acha que errou na declaração, a preocupação em pesquisar a situação é válida, mas não é necessário nervosismo. Ajustes ainda são possíveis antes que seja chamado pelo Fisco.
 
Como pesquisar?
 

Assim para saber se há inconsistências em suas declarações do Imposto de Renda e se, por isso, caíram na malha fina do Leão, ou seja, se tiveram seu IR retido para verificações é necessário acessar o extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2014, disponível no portal e-CAC da Receita Federal. Para acessar é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.

Como corrigir os erros?
 
O procedimento é o mesmo que para uma declaração comum. A diferença é que no campo “Identificação do Contribuinte”, deve ser informada que a declaração é retificadora. Também é fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo.

A entrega dessa declaração poderá ser feita pela internet. O contribuinte que já estiver pagando imposto não poderá interromper o recolhimento, mesmo havendo redução do imposto a pagar. Nesse caso, deverá agir da seguinte forma:

1 – Recalcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora, desde que respeitado o valor mínimo;
2 – Os valores pagos a mais nas quotas já vencidas devem ser compensados nas quotas com vencimento futuro ou ser objeto de pedido de restituição;
3 – Sobre o montante a ser compensado ou restituído incidirão juros equivalentes à taxa Selic, tendo como termo inicial o mês subseqüente ao do pagamento a maior e como termo final o mês anterior ao da restituição ou da compensação, adicionado de 1% no mês da restituição ou compensação.

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