Saiba quanto você vai ganhar de 13º salário

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O pagamento do 13º é dividido em duas parcelas. A primeira deve ser paga entre fevereiro e o último dia útil do mês de novembro, que neste ano cai no dia 28. A segunda parcela deve ser quitada até o dia 20 de dezembro. No total, é recebido um salário líquido a mais como benefício (caso o empregado tenha permanecido o ano todo da empresa), mas as parcelas não são repartidas igualmente.

A primeira parcela, chamada de adiantamento, corresponde à metade da remuneração do mês anterior ao mês de recebimento e não sofre descontos. Se você pediu o adiantamento nas férias de julho, por exemplo, a primeira parcela de 13º paga foi equivalente à metade do salário de junho.

A segunda parcela equivale ao salário bruto do mês de dezembro, descontados: o INSS, o Imposto de Renda (IR) e o adiantamento da primeira parcela.

Para quem foi contratado ao longo do ano

Caso você tenha entrado na empresa ao longo do ano, 13º salário não será igual à sua remuneração cheia.

Nessa situação, é recebido o 13º proporcional ao número de meses trabalhados. Só recebe o benefício cheio quem trabalha na empresa desde janeiro ou antes, sendo que em janeiro é preciso ter trabalhado ao menos 15 dias.

Para fazer o cálculo do 13º proporcioinal, divida o seu salário bruto por 12 e multiplique o resultado encontrado pelo número de meses em que trabalhou até outubro. A primeira parcela será equivalente à metade do valor encontrado, sem descontos.

O cálculo é sempre feito até outubro porque a primeira parcela é paga em novembro e o empregado que começou a trabalhar em novembro não recebe o benefício.

Para encontrar a segunda parcela, basta dividir o salário por 12 e multiplicar o resultado pelos meses trabalhados. Subtraia a primeira parcela os e descontos do INSS e do IR do valor encontrado e o resultado será a segunda parcela.

Horas extras

Se você recebeu horas extras, o seu 13º salário terá um acréscimo correspondente a essas remunerações.

Para calcular, some todas as horas extras feitas até outubro e divida por 12. Multiplique o valor encontrado pelo custo da hora extra e some ao salário bruto, que será usado para o cálculo da primeira parcela do 13º.

Em dezembro, a conta é refeita para incluir no pagamento da segunda parcela as horas extras feitas em novembro. Em janeiro, novamente, a empresa refaz o cálculo para pagar o complemento referente às horas extras trabalhadasem dezembro que não entraram na conta do 13º.

Descontos de INSS e IR

O desconto do INSS varia de acordo com a faixa salarial. Em 2014, para salários de até 1.317,07 reais, o desconto é de 8%; para salários de de 1.317,08 até 2.195,12 reais a alíquota é de 9%; e para valores a partir de 2.195,13 reais o desconto é de 11%, limitado a 482,92 reais.

Já o IR é descontado sobre o valor que corresponde ao salário bruto menos os descontos de INSS, contribuição para previdência privada (como o fundo de pensão da empresa) e eventuais descontos de dependentes e pensão alimentícia. O valor de desconto mensal por dependente em 2014 é de 179,71 reais.

O valor encontrado é a base de cálculo do IR. Sobre esse valor, são aplicadas as alíquotas da tabela progressiva de IR. Veja a seguir a tabela com os valores válidos para 2014: (amplie a imagem)

RF

Quem recebe 

De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), 84,7 milhões de brasileiros devem ser beneficiados pelo pagamento do 13º salário em 2014.

Os beneficiários são repartidos da seguinte forma: 32,7 milhões, ou 38,6%, são aposentados ou pensionistas da Previdência Social; 52 milhões, ou 61,4%, são empregados formais, sendo que 2,122 milhões desses (2,5% do total) são empregados domésticos com carteira de trabalho; 975 mil pessoas (ou 1,2% do total) são aposentados e beneficiários de pensão da União (regime próprio).

Existe ainda um conjunto de aposentados e pensionistas dos estados e municípios (regime próprio) que não foram contabilizados pelo Dieese. Fonte: Exame.com

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