Regra permite que trabalhador migre recurso de previdência privada

0 97

O Diário Oficial da União publica na edição desta segunda-feira (17) instrução que trata das regras de portabilidade de recursos de planos de benefícios de entidades abertas para planos de benefícios de entidades fechadas de previdência complementar, e vice-versa, e dá outras providências.

Basicamente, os beneficiários têm contribuição compulsória de recursos para previdência aberta, como é o caso dos descontos feitos pelo empregador ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Já a previdência complementar, como diz o nome, é aquela feita pelo beneficiário que poupa uma quantia extra em alguma instituição com a intenção de aumentar os valores que serão resgatados na aposentadoria.

A portabilidade, segundo o site do Brasilprev, é quando na fase de acumulação de recursos, por alguma razão, não há a satisfação com o plano e se deseja mudar de instituição. Para isso, deve-se fazer a chamada portabilidade externa. A partir do momento em que se solicita a transferência do recurso (reserva acumulada), a instituição tem até cinco dias úteis para migrar o dinheiro para o plano que foi escolhido na outra instituição.

As regras da instrução indicam que a portabilidade total será efetivada com base no valor da provisão matemática de benefícios a conceder e da provisão técnica de excedentes financeiros, calculados, na forma da regulamentação em vigor, até o prazo máximo referente ao segundo dia útil do mês subsequente a data de entrega do Termo de Portabilidade.

Para a portabilidade parcial, a operação será concluída considerando o valor ou percentual estipulado pelo participante, e com base no valor da provisão matemática de benefícios a conceder, calculado, na forma da regulamentação em vigor, até o prazo máximo referente ao segundo dia útil do mês subsequente a data de entrega do Termo de Portabilidade.

Segundo o Brasilprev, só não é permitido mudar de modalidade, ou seja, de um VGBL para um PGBL e vice-versa. Se quiser fazê-lo, o investidor deverá resgatar seus recursos e aplicar tudo de novo no outro plano, o que implicará cobrança de IR sobre o dinheiro retirado, conforme regime tributário escolhido e vigente à época do resgate.

Para usufruir da portabilidade você também deve respeitar um prazo de carência determinado no regulamento. O tempo mínimo exigido, de acordo com regulamentação vigente, é de 60 dias. Fonte: Agência Brasil.

Notícias Relacionadas
Deixe um comentário

Seu endereço de email não será publicado.