Refis vale a pena para Micro e pequenas empresas?

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Pequenas e Médias Empresas têm até o dia 9 de julho para aderir ao Refis, programa que facilita a renegociação de dívidas tributárias com a Receita Federal. Os benefícios, que já eram aplicáveis às grandes empresas, incluem o aumento no número de parcelas para quitação das dívidas com o governo, de 60 para 175 vezes, com redução de juros e multas. De acordo com o Sebrae, o programa deve beneficiar cerca de 600 mil empresas cadastradas no Simples Nacional e podem gerar aproximadamente R$ 21 bilhões em impostos.

Neste momento de transição é natural que os empresários tenham diversos questionamentos sobre como funciona o programa. Pensando nisso, Adrielle Freitas, contadora da Contabilizei, escritório de contabilidade com mais de 5.000 clientes no Brasil, ajuda a responder algumas dúvidas sobre como o novo sistema deve funcionar:

Quem já tem um refis pode refinanciar a dívida do novo?

Sim. De acordo com a Lei Complementar 162 de 2018, que estabeleceu esse novo Refis, podem ser parcelados os débitos vencidos até 11/2017, que estejam em aberto ou já incluídos em outro parcelamento. O pedido deste novo parcelamento implica na desistência obrigatória e definitiva do parcelamento anterior e, caso a primeira parcela do Refis não seja recolhida, esses parcelamentos antigos não serão restabelecidos.

O saldo é acrescido de juros?

Existem algumas possibilidades de parcelamento dentro do REFIS, que podem implicar em mais ou menos acréscimos de multa e juros. No caso de pagamento integral, em parcela única, a redução será de 90% de juros, 70% de multa e 100% de encargos legais (débitos já em dívida ativa tem outros encargos, como honorários advocatícios, por exemplo).

Se o valor for parcelado em até 145 parcelas, a redução será de 80% de juros, 50% de multa e 100% de encargos legais. Se o contribuinte quiser parcelar os valores em até 175 parcelas a redução será de 50% de juros, 25% de multa e 100% de encargos legais. Vale ressaltar que o valor de cada prestação mensal será acrescida de juros (Selic) e o valor mínimo de cada prestação será de R$ 300,00.

É vantajoso refinanciar um Refis em andamento?

A última vez que as empresas do Simples contaram com um parcelamento especial foi em 2016, porém não havia redução de encargos devidos pela empresa (multa, juros, etc). Em 2016, esse parcelamento permitiu às empresas apenas aumentarem o número de parcelas para pagamento, em até 120 meses. Após esse Parcelamento Especial, o Simples pode parcelar suas dívidas em no máximo 60 meses, porém também com incidência de multa e juros integral.

Então, sim, é vantagem refinanciar qualquer parcelamento do Simples em andamento. O valor será inferior ao já parcelado pois haverá o desconto da multa, juros e encargos legais. Vale ressaltar que 5% da dívida consolidada deverão ser pagos inicialmente, em até 5 vezes. O valor mínimo de cada parcela será de R$ 300,00 e os valores podem ser parcelados em até 175 meses, lembrando que o não pagamento de 3 parcelas (consecutivas ou não), rescinde o parcelamento.

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