Prazo para adesão ao Refis termina na terça, dia 31

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A Receita Federal alerta os contribuintes que o prazo para adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), o chamado Refis, termina amanhã, terça-feira (31).

As regras para adesão estão em Instrução Normativa publicada pela Receita no Diário Oficial da União (DOU) . Ela regulamentou a lei 13.496 (que trata do Refis), publicada no dia 25 após sanção pelo presidente Michel Temer da Medida Provisória nº 783.

Dentre as novidades da lei publicada nesta semana, está a possibilidade de parcelar débitos provenientes de tributos retidos na fonte ou descontados de segurados, débitos lançados diante da constatação de prática de crime de sonegação, fraude ou conluio, e débitos devidos por incorporadora optante do Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação.

No texto original da Medida Provisória, estes débitos não podiam ser parcelados.

A lei ainda traz uma nova modalidade de pagamento da dívida não prevista no texto original: 24% de entrada, em 24 parcelas, podendo o restante ser amortizado com créditos que porventura o contribuinte tenha junto à Receita, inclusive provenientes de Prejuízo Fiscal ou Base de Cálculo Negativa da CSLL.

Ainda, para dívidas inferiores a R$ 15 milhões, o percentual a ser pago em 2017, sem descontos, foi reduzido de 7,5% para 5%.

A Instrução Normativa esclarece ainda que os contribuintes que tenham renegociado suas dívidas na vigência da Medida Provisória nº 783, de 2017, não necessitarão de novo requerimento de adesão, visto que terão seus débitos automaticamente migrados para o parcelamento nos termos da lei e o saldo devedor ajustado ao novo percentual de desconto das multas.

 

 

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