Número de recuperações judiciais cresce 25,5% em agosto

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De acordo com Indicador Serasa Experian de Falências e Recuperações, em agosto foram requeridos 172 pedidos de recuperações judiciais, alta de 25,5% em relação a agosto de 2016, quando foram registrados 137 pedidos. Já em relação a julho deste ano, os pedidos aumentaram 33,3%. As micro e pequenas empresas lideraram os requerimentos de recuperação judicial em agosto de 2017, com 100 pedidos, seguidas pelas médias (50) e pelas grandes empresas (22).

No acumulado de janeiro a agosto de 2017, foram requeridos 986 pedidos de recuperações judiciais, queda de 20,2% do que o registrado no mesmo período em 2016. De janeiro a agosto de 2016, foram 1.235 ocorrências contra 766 em 2015. Nestes sete meses de 2017, as micro e pequenas empresas tiveram 573 pedidos, seguidas pelas médias (266) e pelas grandes empresas (147).

De acordo com os economistas da Serasa Experian, a alta dos pedidos de recuperação judicial em agosto, a única do ano até agora, deve ser encarada como um movimento pontual e esporádico. Por isso, não reflete nenhuma reversão na tendência de diminuição destes pedidos, que vem sendo a tônica deste ano de 2017.

Falências

Na análise mensal, o Indicador verificou alta de 2,5% nos requerimentos de falências em agosto em relação ao mesmo mês de 2016 (165 contra 161). Na comparação com julho deste ano, houve aumento de 5,1%. Na verificação mensal de julho, as MPEs também ficaram na frente com 95 requerimentos, seguidas pelas médias empresas, com 29, e as grandes com 41.
De janeiro a agosto, foram realizados 1.151 pedidos de falência em todo o país, queda de 5,6% em relação aos 1.219 requerimentos efetuados no mesmo período em 2016. De janeiro a agosto de 2015, o número de pedidos de falência totalizou 1156. Dos 1151 requerimentos de falência efetuados nos sete meses de 2017, 606 foram de micro e pequenas empresas, 248 médias e 297 de grandes.
 *Confira abaixo tabela completa com os números de falências e recuperações:

Legenda:

Recuperação Requerida: Quando a empresa entra com o pedido de recuperação em juízo, acompanhado da documentação prevista em lei, e que será analisado pelo juiz. Neste momento, verificará se o pedido poderá ser aceito.

Recuperação Deferida: A documentação foi analisada pelo juiz e está correta e o pedido pode prosseguir para a próxima etapa, que será a apresentação do plano de recuperação, mas isso não significa que a recuperação será concedida.

Recuperação Concedida: Uma vez que passou por todos os passos e cumpridas às exigências de lei, foi acatado o pedido, quando a empresa permanecerá em recuperação judicial até que se cumpram todas as obrigações previstas no plano.

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