Número de recuperações judiciais cai 58,6% em setembro, revela Serasa Experian

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De acordo com Indicador Serasa Experian de Falências e Recuperações, em setembro foram requeridos 101 pedidos de recuperações judiciais, queda de 58,6% em relação a setembro de 2016. Já em relação a agosto deste ano, os pedidos caíram 41,3%. As micro e pequenas empresas lideraram os requerimentos de recuperação judicial em setembro de 2017, com 59 pedidos, seguidas pelas médias (26) e pelas grandes empresas (16).

No acumulado de janeiro a setembro de 2017, foram requeridos 1087 pedidos de recuperações judiciais, queda de 26,5% do que o registrado no mesmo período em 2016. De janeiro a setembro de 2016 foram 1479 ocorrências contra 913 em 2015.

Nestes nove meses de 2017, as micro e pequenas empresas tiveram 632 pedidos, seguidas pelas médias (292) e pelas grandes empresas (163).

Falências

Na análise mensal, o Indicador verificou queda 4,3% de requerimentos de falências em setembro em relação ao mesmo mês de 2016 (178 contra 186). Já na comparação com agosto deste ano, houve aumento de 7,9%. Na verificação mensal de setembro, as MPEs também ficaram na frente com 99 requerimentos, seguidas pelas médias empresas, com 39, e as grandes com 40.

De janeiro a setembro, foram realizados 1329 pedidos de falência em todo o país, queda de 5,4% em relação aos 1405 requerimentos efetuados no mesmo período em 2016. Na comparação com janeiro a setembro de 2015, o número de pedidos de falência subiu 0,23%. Dos 1329 requerimentos de falência efetuados nos nove meses de 2017, 705 foram de micro e pequenas empresas, 287 médias e 337 de grandes.

De acordo com os economistas da Serasa Experian, após os níveis recordes que foram atingidos durante o ano de 2016, os pedidos de recuperação judicial vêm mantendo trajetória de queda neste ano de 2017. A retomada do crescimento econômico e as sucessivas reduções das taxas de juros contribuem significativamente para esta redução.

*Confira abaixo tabela completa com os números de falências e recuperações:

Legenda:

Recuperação Requerida: Quando a empresa entra com o pedido de recuperação em juízo, acompanhado da documentação prevista em lei, e que será analisado pelo juiz. Neste momento, verificará se o pedido poderá ser aceito.

Recuperação Deferida: A documentação foi analisada pelo juiz e está correta e o pedido pode prosseguir para a próxima etapa, que será a apresentação do plano de recuperação, mas isso não significa que a recuperação será concedida.

Recuperação Concedida: Uma vez que passou por todos os passos e cumpridas às exigências de lei, foi acatado o pedido, quando a empresa permanecerá em recuperação judicial até que se cumpram todas as obrigações previstas no plano.

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