Justiça rejeitou pedido de recuperação da Telexfree

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O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES) manteve, por unanimidade, a decisão que negou o pedido de recuperação judicial à Ympactus Comercial LTDA, empresa que opera a Telexfree, bloqueada desde o ano passado por suspeita de pirâmide financeira.

O pedido já havia sido negado pela Vara de Recuperação Judicial e Falência de Vitória. Contudo, a Telexfree recorreu da decisão, afirmando que teria sido omissa, obscura e contraditória.

Mas ao analisar o recurso, o desembargador William Couto Gonçalves entendeu que não houve vícios no julgamento, apenas inconformismo da empresa com a decisão.

O juiz de primeiro grau havia considerado que o prazo de dois anos necessário para fazer o pedido de recuperação judicial deve ser contado a partir do início das atividades da empresa. Já a defesa da Telexfree apontou que o biênio deve ser contado a partir da inscrição da sociedade na junta comercial.

No dia 11 de fevereiro, o desembargador substituto Lyrio Regis de Souza Lyrio destacou que a a regra apontada pelo juiz está correta, conforme a Lei da Recuperação Judicial. Mas a empresa voltou a questionar a decisão.

O desembargador William Couto Gonçalves entendeu que a interpretação do relator foi clara e objetiva. “O acórdão não restou omisso, nem contraditório, nem obscuro. Não havendo vícios passíveis de serem corrigidos, deve ser rejeitada a pretensão da sociedade empresária”, concluiu.

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