Fisco regulamenta parcelamento de dívidas para inscrito no Simples

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A Secretaria da Receita Federal informou que instrução normativa do órgão, e resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional, publicados nesta segunda-feira (12) no “Diário Oficial da União”, regulamentaram um parcelamento de débitos para as micro e pequenas empresas do programa.

Além de dívidas relativas a impostos, o parcelamento também englobará aquelas inscritas em dívida ativa da União – possibilidade regulamentada por meio de portaria da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

De acordo com a Receita Federal, a opção pelo parcelamento pode ser feita a partir desta segunda-feira (12) até as 20h, horário de Brasília, do dia 10 de março de 2017, exclusivamente por meio do sítio da RFB na Internet, no Centro de Atendimento Virtual do órgão (e-CAC), ou no portal do Simples Nacional.

“Os débitos apurados no Simples Nacional até a competência de maio de 2016 poderão ser parcelados em até 120 parcelas mensais”, informou o governo, acrescentando que a prestação mínima é de R$ 300,00. A primeira parcela deverá ser paga, em regra, até dois dias após o pedido ou até o último dia útil do mês, o que for menor.

Informou ainda que a opção pelo parcelamento abrange a totalidade dos débitos exigíveis e implica desistência compulsória dos parcelamentos em curso.

“Para incluir no parcelamento os débitos que estão em discussão administrativa ou judicial, o contribuinte deverá comparecer à unidade da Receita Federal de seu domicílio tributário e apresentar desistência da discussão administrativa ou cópia da petição de desistência da ação judicial”, explicou o Fisco.

Esse parcelamento, porém, não vale para o microempreendedor individual.

“O parcelamento de débitos de responsabilidade do Microempreendedor Individual (MEI) será regulamentado oportunamente em ato específico do Comitê Gestor do Simples Nacional”, informou o governo.

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