Como fica o trabalho com antecipação de feriados?

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O prefeito de São Paulo, Bruno Covas, anunciou na quinta-feira (18) que a cidade vai antecipar cinco feriados municipais. São dois deste ano e outros três de 2022 para conter o avanço da covid-19.

Com isso, a cidade terá feriado nos dias 26, 29, 30 e 31 de março e 1º de abril, emendando com a Sexta-Feira Santa e a Páscoa.

Advogados trabalhistas consultados disseram que o feriado antecipado funciona como um feriado qualquer. Mas que vale apenas para a cidade de São Paulo (por enquanto).

“A empresa pode até convocar o funcionário para trabalhar, mas aí terá que pagar o dia em dobro ou creditar esse dia no banco de horas para ser compensado depois”, afirma Claudia Abdul Ahad Securato, sócia do escritório Oliveira, Vale, Securato & Abdul Ahad.

Confira algumas das principais dúvidas dos paulistanos:

Como fica o feriado se a empresa fica em Barueri e o funcionário mora em São Paulo?

“Está chovendo dúvida desse tipo. O que a gente está dizendo é que por enquanto o feriado vale apena para empresas sediadas em São Paulo. Se a empresa está em Barueri, o feriado não foi antecipado”, afirma Claudia.

Mas se o governador de São Paulo também antecipar o feriado?

Aí, a situação será outra. Enquanto o feriado é só municipal, ele vale apenas para a cidade de São Paulo. Ou seja, não atinge empresas instaladas em outros municípios.

Como fica o trabalho nos setores considerados essenciais?

Claudia afirma que eles continuam funcionando. “O que pode haver é uma readequação de horário de funcionamento por conta do toque de recolher estadual e da mudança do rodízio de carros na cidade de São Paulo.”

Para desafogar o transporte público, a prefeitura de São Paulo alterou o horário do rodízio: a partir de segunda (dia 22), fica proibido a circulação de carros das 20h até às 5h da terça-feira, de acordo com o número da placa.

“Eu imagino que se o funcionário vai trabalhar de carro, no dia de rodízio ele tem q sair antes para poder estar na casa dele antes das 20h”, diz Claudia.

E quem tinha férias marcadas para começar nesses dias?

Se elas coincidirem com o início do feriado, terão de ser adiadas. “Pela lei, é proibido que o início do gozo das férias se dê nos dois anteriores que antecedem o feriado”, afirma Wilson Sales Belchior, sócio do RMS Advogados.

E quem começaria as férias em 24/3, antes do feriado antecipado? Não pode mais. “Como o feriado começa em 26/3, as férias não podem começar dois dias antes”, diz Belchior.

Nesse caso, as férias devem começar em 23 de março ou em 5 de abril, após o feriado de Páscoa.

A empresa pode chamar o funcionário para trabalhar no feriado?

Bruna Brito Alexandrino, do escritório Diamantino Advogados Associados, diz que o feriado tem um objetivo sanitário, que é conter o coronavírus. Por isso, o ideal é que o feriado seja cumprido. Mas se houver necessidade de trabalho, o dia do funcionário deverá ser pago em dobro. “Ou então ele deve receber uma folga compensatória.”

Mas e quem está em trabalho remoto?

O feriado não distingue quem está em home office ou trabalhando presencialmente.

 

Fonte 6 Minutos
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