Com Refis, pequenas e médias empresas podem parcelar suas dívidas em até 180 vezes

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No último mês, o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Michel Temer e aprovou o projeto que estende aos pequenos negócios o Refis – programa que facilita a renegociação de dívidas tributárias com a Receita Federal. Os benefícios, que já eram aplicáveis às grandes empresas, incluem o aumento no número de parcelas para quitação das dívidas com o governo, de 60 para 175 vezes, com redução de juros e multas.

Empresários donos de PMEs têm até o dia 9 de julho para aderir ao parcelamento, seguindo procedimentos técnicos, formulários e dados que os empresários devem preencher. De acordo com o Sebrae, o programa deve beneficiar cerca de 600 mil empresas cadastradas no Simples Nacional e podem gerar aproximadamente R$ 21 bilhões em impostos.

“O Refis oferece às empresas uma grande oportunidade, pois permite que os dividendos apurados até novembro de 2017 possam ser pagos em até 175 parcelas mensais”, explica Heber Dionizio, contador da Contabilizei, escritório de contabilidade que possui mais de 5.000 clientes no País. “No entanto, ao entrar no programa, o empresário fica impedido de participar de qualquer outro mecanismo de parcelamento de débitos ou contribuições da SRF ou do INSS”, completa.

Para fazer parte do programa, as empresas devem dar uma entrada de 5% do valor total da dívida, podendo dividí-la em até 5 vezes, com prestações acrescidas da taxa Selic e mais 1%. A diminuição dos valores vai depender do pagamento da parcela restante. “O desconto é progressivo. Desde o pagamento integral, com a maior redução de juros e multas, até o pagamento em 175 vezes. Porém, o valor não pode ser inferior a R$300”, explica Heber. “Não é necessário dar garantias ou inventário de bens para aderir ao programa”, finaliza.
O empresário interessado em aderir ao Refis deve acessar o site portal e-CAC PGNF, clicar no menu “Adesão a Parcelamento e outros Benefícios Fiscais” e fazer o cadastro no “Programa Especial de Regularização Tributária – Simples Nacional”.

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