Cadastro Positivo: 6 verdades e mentiras sobre o projeto de lei

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A implementação do Cadastro Positivo continua na pauta da Câmara dos Deputados, principalmente porque as mudanças propostas pelo projeto de lei 441/2017 divide opiniões dos parlamentares. Na prática, esse cadastro determina a inclusão automática dos consumidores ao banco de dados com informações de bons pagadores. Ou seja, funciona como uma espécie de currículo financeiro para que o governo saiba seu histórico financeiro de dívidas – e se foram pagas ou não.  Vale lembrar, que o cliente pode ser excluído,mas terá de encaminhar uma solicitação para que isso aconteça. Na versão atual da lei, a inclusão se dava apenas mediante pedido do consumidor.

A BoaVista SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito) é uma empresa de informações de crédito que administra um banco de dados que reúne informações comerciais e cadastrais de mais de 130 milhões de empresas e consumidores no país e tem uma visão positiva sobre o projeto de lei. Isso porque assume que cadastro positivo vai possibilitar que o consumidor seja analisado pelo seu próprio histórico, o que acaba sendo um modelo mais justo e abrangente do que o atual.

Por outro lado, Domingos Monteiro, CEO da Neurotech, empresa que utiliza Inteligência Artificial para mensuração de risco de crédito, não acha que seja uma boa a inclusão desse projeto. “O cadastro positivo é uma grande ferramenta já usada em países desenvolvidos. No entanto, ele só vai surtir um efeito benéfico se o sistema financeiro o usar de forma apropriada. Há o medo de que isso não sirva para a redução do spread bancário por não ser usado do modo correto”, diz.

Segundo ele, o sistema financeiro dispõe de várias ferramentas para identificar o perfil do tomador de crédito e continuam ampliando os investimentos em análise de dados. “Isso é irreversível. Quem não investir vai ficar para trás. Essas soluções, porém, não são utilizadas hoje para a redução da taxa de juros. Servem, somente, para a garantia de concessão de crédito, o que acaba levando o bom pagador para a vala comum no que se refere aos juros”, observa.

Confira algumas afirmações sobre o cadastro positivo:

“O consumidor estará automaticamente no Cadastro Positivo”

Verdade – O consumidor estará automaticamente incluso e pode e acessar de forma gratuita as suas informações detalhadas, inclusive pontuação de crédito (score) e histórico de pagamentos existente no banco de dados, e abrir solicitação para correção de informações que foram informadas incorretamente pelas fontes de informação (credores), além de poder cancelar ou reabrir seu cadastro, segundo informações da SCPC.

“Todos podem acessar minhas informações do Cadastro Positivo”

Mentira – O seu score poderá ser observado apenas por empresas que estejam avaliando a concessão de crédito ou transações comerciais e empresariais que impliquem risco financeiro. Segundo Pablo Nemirovsky, superintendente de Serviços ao Consumidor da Boa Vista SCPC, o histórico detalhado do tomador de crédito não estará disponível.

“O Cadastro Positivo quebra o sigilo bancário e elimina a responsabilidade solidária”

Mentira – Segundo a SCPC, o cadastro positivo não afeta o sigilo bancário e muito menos invade a privacidade dos dados do cadastrado. Para eliminar esta possibilidade, o texto-base do PLP recebeu um substitutivo. Na hipótese de vazamento de informações sobre o cadastrado, os envolvidos poderão ser punidos com reclusão de um a quatro anos e multa, conforme prevê a Lei Complementar 105 (Lei do Sigilo Bancário). Além disso, o cadastro respeita todas as salvaguardas para o consumidor previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Verdade – No entanto, o advogado especialista em direito digital Victor Hugo Pereira Gonçalves discorda da afirmação do SCPC e afirma que há sim a quebra de sigilo bancário e que o cadastro viola as leis nacionais sobre proteção de dados pessoais. Além disso, vai contra a padronização das legislações sobre tratamento de dados pessoais, como a GDPR (General Data Protection Regulation), que estará em vigor na União Europeia no final deste mês.

“Ficará impossível advogar sobre qualquer causa relativa a dados pessoais no Brasil. Haverá um tratamento para os bureaux de crédito e outro para as demais empresas. Os juízes terão de interpretar qual lei se aplica a cada caso, já que este PLP coloca Serasa, SPS e Boa Vista fora do âmbito da legislação que existe sobre o tema”, afirma Gonçalves.

“Todas as informações financeiras e de investimentos farão parte do Cadastro Positivo”

Mentira – Tanto a lei atual quanto o texto-base do PLP permitem apenas o compartilhamento de informações de histórico de pagamento de transações que envolvam risco financeiro, ou seja, operações de crédito e consumo, como datas de vencimento e de pagamento das faturas/parcelas e os valores dos mesmos. Segundo a SCPC, informações que não estiverem vinculadas à análise de risco de crédito ao consumidor e informações sensíveis, como as consideradas de origem social e étnica, à saúde etc, não entram no Cadastro Positivo.

“Renda e benefícios como aposentadoria farão parte do Cadastro Positivo”

Mentira – Nem informações de salário ou de aposentadoria, como dados de saldo em conta corrente, investimentos, pagamentos à vista e nem mesmo limite de crédito fazem parte do Cadastro Positivo.

“O Cadastro Positivo vai diminuir a assimetria das informações e aumentar competição entre os bancos”

Verdade – Com o cadastro haverá um aumento significativo do número informações relacionadas ao comportamento de pagamento, o que contribuirá para a redução da assimetria de informações que existe hoje entre os credores. Com isso poderá haver uma maior assertividade nas decisões de crédito e um maior número de empresas que podem concorrer com os grandes bancos para oferecer melhores condições ao consumidor ou às empresas. Os concedentes de crédito terão acesso ao score de crédito que considera o histórico de pagamento de todos os consumidores e não apenas daqueles que hoje são seus clientes, o que irá contribuir para aumentar a competição entre os bancos, fintechs, varejistas e financeiras na busca por novos clientes, com taxas de juros mais atrativas para o consumidor.

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