13º salário vai injetar R$ 200 bilhões na economia

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Segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), a primeira parcela do 13º salário vai injetar cerca de R$ 200 bilhões na economia do país. O benefício deveria ser depositado até a quinta-feira, 30/11.

Ao todo, segundo o Ministério do Trabalho, o benefício deve ser pago a 48,1 milhões de trabalhadores. A segunda parcela do 13º deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Para a economista e conselheira do Conselho Federal de Economia (Cofecon) Denise Kassama, com o alto endividamento das famílias, os trabalhadores devem ter prudência e priorizar o pagamento de dívidas.

“Provavelmente, em cada família brasileira, há pelo menos uma pessoa que ficou desempregada por conta da crise. Então, esse é um momento de prudência. Não é o momento de sair gastado, comprando o presente dos sonhos, trocando de carro. As famílias devem avaliar bem a utilização desse recurso”, disse Denise. “Nós não podemos esquecer que o 13°, embora seja um dinheiro que vem em boa hora, não é um aumento de renda efetiva para as famílias. Ele é algo a mais, um salário extra que serve para agregar um valor momentâneo para as famílias”, afirmou a economista. Ela lembra que as famílias estão bastante endividadas e, por isso, outra recomendação é buscar o credor para tentar renegociar os débitos. “Quem quer receber dívida acaba aceitando uma negociação para receber. Tente ao máximo quitar as dívidas”, aconselhou.

Regras

Tem direito ao 13° salário todo trabalhador com carteira assinada, domésticos, rurais, urbanos ou avulsos. A partir de 15 dias de serviço, o trabalhador já passa a ter direito a receber o 13º salário. Também recebem a gratificação os aposentados e pensionistas do INSS. Caso a data máxima de pagamento do 13º caia em um domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o pagamento para o último dia útil anterior.

O pagamento da primeira parcela pode ocorrer também a pedido do trabalhador, por ocasião de férias. Nesse caso, ele deve fazer a solicitação por escrito ao empregador até o mês de janeiro do respectivo ano.

Fonte Diário do Comércio
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