10 erros mais comuns ao declarar o Imposto de Renda

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Saiba quais são os deslizes mais comuns e descubra como evitá-los.

1. Declarar o Imposto de Renda exige atenção e quem deixa para a última hora pode cometer erros que levam à malha fina. 

2. Omissão de rendimentos: declarar apenas uma fonte pagadora e esquecer de um trabalho que tenha realizado como autônomo, ou um emprego no qual tenha ficado apenas pouco tempo durante o ano podem levar à malha fina.

3. Se o contribuinte quiser colocar um dependente na sua declaração, não pode esquecer de informar toda a renda desse dependente, senão cai na malha fina. Um exemplo de dependente com renda é o filho que faz estágio remunerado.

4. Outro campeão da malha fina: despesas médicas. Como as despesas médicas podem ser deduzidas integralmente, a Receita pode pedir a comprovação de todos os gastos que a pessoa declara. Guarde todos os recibos por cinco anos.

5. Declarar errado o tipo de previdência. Apenas as contribuições a planos como PGBL e Fapi podem ser deduzidas do IR. Planos de previdência do tipo VGBL são considerados aplicações financeiras e não permitem dedução. 

6. Aposentado que tem mais de uma fonte pagadora também pode cair na malha fina se não informar essa renda. 

7. Outro erro comum: declarar valores diferentes daqueles que constam no comprovante de rendimentos fornecido pela fonte pagadora. Por exemplo: 13º salário deve ser declarado na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, e não somado aos Rendimentos Tributáveis. 

8.  Cuidado com a digitação: a falta de atenção ao inserir valores também pode prender a declaração na malha fina.

9. Atualizar imóveis ou outros bens e direitos pelo valor de mercado não é permitido. Bens e direitos devem ser declarados pelo custo de aquisição. E sobre a venda incide imposto que deve ser recolhido também. 

10. Quem recebe aluguel, qualquer que seja a renda, precisa declarar. Se não declarar, é omissão de rendimento que, além de levar à malha fina, ainda pode resultar numa multa pela falta de pagamento de um imposto mensal, o carnê-leão, caso o aluguel ultrapasse o limite de isenção da tabela do IR mensal, que em 2013 foi de R$ 1.710,78.

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