Avianca impede que clientes embarquem em voos pagos

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Cerca de 1.200 consumidores que compraram pacotes de viagens com a agência de turismo Time Brazil (ROD2) correm o risco de não embarcar nas próximas semanas para Miami e Orlando (nos Estados Unidos), Lima (Peru) e San José (Costa Rica). O Hotel Urbano comercializou 1.700 pacotes de viagens, utilizando os serviços da operadora Time Brazil, que não teria feito o pagamento à Avianca pelas passagens aéreas.

Na iminência de absorver o prejuízo pelo não pagamento das passagens aéreas pela Time Brazil, a Avianca começou a impedir o embarque dos consumidores dos estados de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. Já para garantir que a viagem fosse efetivada em sua totalidade, o Hotel Urbano foi à Justiça e impetrou uma liminar obrigando o embarque nos voos da Avianca. Desses 1.700 consumidores, cerca de 500 fizeram a viagem por conta dessa liminar, segundo informou o Hotel Urbano.

A Avianca recorreu da referida medida cautelar e a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro revogou a liminar concedida ao Hotel Urbano. Assim, a Avianca teve liberação da Justiça para impedir o embarque.

O Hotel Urbano informa que é importante frisar que essa questão judicial não está prejudicando os consumidores. “O Hotel Urbano está acompanhando de perto cada embarque e pagando – pela segunda vez – todas as passagens relacionadas aos passageiros que a Avianca está deixando, de forma arbitrária, no chão. Todos os clientes foram e serão embarcados normalmente“, diz a o Hotel Urbano em nota.

Claudia Almeida, advogada Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), alerta que a conduta da Avianca está errada porque pune os consumidores. “Não existe isso que a Avianca está fazendo, pois contraria o Código de Defesa do Consumidor [CDC]. A responsabilidade dos fornecedores nessa relação de consumo é solidária, ou seja, todas as empresas são responsáveis.”

A advogada explica que quando a Avianca autoriza a compra das passagens, via negociação com a Time Brazil, não pode mais suspender unilateralmente os embarques porque não recebeu os valores. “Se fez parceria com uma empresa que não trabalha de forma honesta, o problema é da Avianca, que não pode repassar o risco de seus negócio para o consumidor. Esse episódio é lamentável pela postura da empresa aérea e porque o juiz que derrubou a liminar desconsiderou totalmente a existência do CDC, que foi feito para proteger o consumidor em situações assim”, alerta a advogada do Idec.

O Hotel Urbano afirma que a Time Brazil está com dificuldade em fazer os pagamentos, mas que sempre honrou seus compromissos no passado. “Só em 2014, vendemos 7.600 pacotes intermediados pela Time Brazil o que significa que temos uma relação saudável, sem qualquer problema. A empresa passa por dificuldades e vamos cobrar dela, mas minha obrigação é defender o consumidor e fazer com que ele chegue ao seu destino”, pondera Roberta Antunes é cofundadora e diretora operacional da agência online de viagens Hotel Urbano.

“A partir do momento que eu emiti vouchers para a Time Brazil e a Avianca emitiu as passagens, todos nós somos responsáveis pelos consumidores. Nossa liminar foi no sentido de garantir que o consumidor conclua toda a sua viagem e não seja penalizado porque a Time Brazil não fez o pagamento”, afirma Roberta . Via  IG.com

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