Varejo paulista deverá emitir cupom fiscal eletrônico a partir de 1º de julho

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O comércio varejista que obtiver sua inscrição estadual no Cadastro de Contribuintes do Estado de São Paulo deverá obrigatoriamente emitir o cupom fiscal eletrônico (CF-e-SAT) em substituição ao documento impresso pelo atual emissor de cupom fiscal (ECF).

Os demais estabelecimentos que possuírem ECF que complete cinco anos ou mais da data da sua primeira lacração, indicada no atestado de intervenção, também estarão obrigados a adotar o CF-e-SAT a partir da mesma data.

O CF-e-SAT (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupom Fiscal), voltado para operações de venda direto ao consumidor final, tem o objetivo de documentar de forma eletrônica as operações comerciais do varejo dos contribuintes do estado de São Paulo, substituindo o atual ECF e a nota fiscal de venda a consumidor, modelo 2.

No caso da nota fiscal de venda a consumidor, modelo 2, a substituição deve ser promovida a partir de 1º de janeiro de 2016, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 100 mil no ano de 2015; a partir de 1º de janeiro de 2017 (receita bruta maior ou igual a R$ 80 mil obtida em 2016; a partir de 1º de janeiro de 2018 (receita bruta maior ou igual a R$ 60 mil em 2017 e nos anos sucessivos).

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