Nova proposta para código de barras poderá prejudicar varejo

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Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 91/2015, de autoria do deputado Adail Carneiro (PHS/CE), que pede a inserção da data de vencimento dos produtos no código de barras. A proposta visa punir os estabelecimentos que vendem mercadorias com validade expirada ou próxima do vencimento.

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), que acompanha o andamento do projeto, afirma que a medida pode causar impacto econômico negativo ao comércio, principalmente para as micro e pequenas empresas, já que os estabelecimentos deverão contar com leitores de código de barras mais modernos e caros.

Além disso, a FecomercioSP informa que a Lei do Código de Defesa do Consumidor (8.078/1990) está bem regulamentada, pautada nos princípios de transparência e confiança. Portanto, no que diz respeito à comercialização de produtos vencidos, a responsabilidade do empreendedor se dará no cumprimento rigoroso da lei já em vigor, conforme consta no inciso I, § 6º, do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Impasses

O Projeto de Lei pode tornar-se impraticável no que se refere à inserção da data de validade no código de barras, porque no Brasil é adotado o modelo universal, EAN de 13 dígitos, utilizado no atacado e varejo.

Os três primeiros correspondem à identificação do país de origem do produto, seguido do código da empresa fabricante e da mercadoria por ela produzida. Na sequência, aparece a soma dos dois códigos, sendo o número de dígitos de cada um deles dependente da necessidade de codificação dos produtos de cada empresa. Ou seja, é impossível a inserção de data nos códigos do padrão EAN.

Outro ponto contrário à mudança é o fato de que “próximo do vencimento” é diferente de “vencido”. Sendo assim, o comerciante está apto a vender a mercadoria de forma legal, e cabe ao consumidor analisar o prazo de validade a fim de se certificar se atende às suas expectativas.

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