A CDC (Comissão de Defesa do Consumidor) aprovou na última semana a proposta que obriga qualquer estabelecimento do setor alimentício – seja ele restaurante, bar ou lanchonete – a informar o valor calórico dos pratos e alimentos comercializados no cardápio. O texto já foi aprovado no Senado e agora segue para a comissão de Seguridade Social e Família.
Outro ponto que a proposta estabelece é que eles informem também sobre a presença de lactose e glúten nos alimentos. Tais dados deverão ser elaborados por uma nutricionista inscrita no CRN (Conselho Regional de Nutricionitas).
Os perigos do sobrepeso e da obesidade para a saúde humana também deverão ser informados através da frase: “O sobrepeso e a obesidade são fatores de risco que podem comprometer seu bem-estar e a sua saúde”.
Caso não tenham cardápios, os estabelecimentos deverão informar os dados nutricionais em um letreiro. Restaurantes a domicílio deverão imprimir tais informações e entrega-las junto com a refeição vendida.
As mudanças fazem parte do texto o substituto do relator da proposta, deputado Eros Biondini (Pros-MG), ao PL 8.135/2014. O texto original determinava que a forma como seriam informados os dados nutricionais e sua abrangência seriam estabelecidas em “regulamento pela autoridade sanitária competente”.
A punição para os estabelecimentos que não cumprirem a regra vão desde advertência e multa até interdição do estabelecimento. Elas são previstas nas leis 6.437/77 e 8.078/90.
Caso a lei seja aprovada, ela entra em vigor após 180 dias de sua publicação.