Decretos de ‘lockdown’ detonam guerra judicial entre prefeituras e supermercados

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Várias prefeituras do país endureceram as restrições de circulação de pessoas para conter o avanço do coronavírus. Em alguns casos, as novas medidas atingem o funcionamento de setores essenciais, como supermercados e padarias. Esse é o caso de São José do Rio Preto e Ribeirão Preto, ambas no interior de São Paulo, que proibiram o atendimento presencial nesses estabelecimentos.

Que proibições foram estabelecidas?

Nas duas cidades, decretos municipais determinaram que esses setores só podem funcionar por meio de delivery até domingo (dia 21).

Em Ribeirão Preto, onde as restrições foram anunciadas na terça, com entrada em vigor no dia seguinte, a população correu aos supermercados, gerando filas e aglomerações.

E qual foi a reação dos supermercados?

A Apas (Associação Paulista de Supermercados) entrou com ações na Justiça para derrubar as restrições nas duas cidades.

Em São José do Rio Preto, a 1ª Vara da Fazenda Pública da cidade determinou a suspensão dos efeitos do decreto municipal, autorizando o funcionamento regular dos supermercados no município. A Prefeitura, no entanto, já recorreu da decisão.

Mas são só essas restrições? Não. Em cidades do Sul, os decretos municipais estão proibindo a venda de produtos não essenciais. O temor a Apas é que essas proibições se espalhem pelo país.

O que os supermercados alegam?

m nota, a Apas afirma que “é totalmente desarrazoado que prefeitos dificultem o abastecimento da população ou decidam quais itens são essenciais para as pessoas”. “Fechar os supermercados torna ainda mais complicado o delicado momento que a nossa sociedade atravessa e faz iminente o agravamento do delicado quadro de vulnerabilidade social que existe em nosso país, o que pode transformar o Brasil no palco de uma devastadora tragédia humanitária.”

Para a entidade, o atendimento por delivery não funciona. “É temeroso imaginar que os supermercados conseguem atender toda a população de uma cidade, qualquer cidade, por delivery. Assim como os leitos hospitalares precisam ser aliviados porque já não suportam mais a demanda existente, a população não pode ficar desabastecia e ter suprimido ou dificultado o seu direito de acesso aos serviços essenciais prestados pelos supermercados.”

E quem está com a razão nessa briga? Quem vai ganhar a melhor na guerra judicial?

Essa é uma briga difícil de prever qual será o resultado. “Essa é uma questão muito controversa, pois os dois lados têm argumentos muito fortes”, diz Raphael Sodré Cittadino presidente do IELP (Instituto de Estudos Legislativos e Políticas Públicas) e sócio-fundador do Cittadino, Campos e Antonioli Advogados Associados.

Segundo ele, determinações sobre fechamentos ou proibições deveriam ocorrer por meio de lei, e não de decretos. “Mas diante da excepcionalidade do momento e das questões sanitárias, o Judiciário tem entendido que essas restrições podem ser feitas por decreto.”

Além disso, o STF (Supremo Tribunal Federal) entendeu que os governadores podem determinar suas próprias medidas de isolamento, sem necessidade de aval do poder federal,

Mas decisões municipais não podem interferir em esferas estaduais ou federal. “Cada qual pode legislar dentro da sua esfera. As restrições não podem atingir aeroportos e portos, por exemplo, que são da competência federal.”

Por outro lado, segundo Cittadino, os supermercados são enquadrados como serviço essencial por decreto federal. “Não dá para cravar que as liminares a favor dos supermercados serão cassadas. Os dois lados têm argumentos fortes.”

 

Fonte 6 Minutos
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