Medida vale para postagens de varejo nos Correios e nota deve ser afixada do lado externo; para produtos que não estão sujeitos a tributação, o remetente deverá preencher uma declaração de conteúdo.
Imposto cobrado quando uma encomenda vinda do exterior excede o valor de isenção poderá ser pago com cartão de crédito ou internet banking por meio de boleto bancário