O banco Bradesco deverá pagar indenização no valor de R$ 20 mil para uma gerente que teria sido pressionada a trabalhar e resolver problemas da instituição financeira mesmo estando em licença médica durante gestação de risco, sob orientações para repouso absoluto.
A bancária, que era gerente de contas jurídicas, precisou de quatro meses de repouso por recomendação médica. Durante o período, no entanto, os seus supervisores se referiam ao risco como “frescura” e a procuravam para solucionar problemas relativos aos clientes da sua carteira.
Mesmo pressionada, a bancária só retomou às atividades quando terminou a licença maternidade e foi demitida cerca de um mês depois.
A juíza da 6ª Vara de Curitiba, Suely Filippetto, entendeu que o comportamento do banco ao dispensar a trabalhadora imediatamente após o término da licença-maternidade foi discriminatório e inaceitável, já que a empresa não apresentou nenhuma justificativa para a rescisão contratual. Em análise do recurso do banco, os desembargadores da Segunda Turma do TRT-PR confirmaram o direito da trabalhadora à reintegração.
Em relação ao assédio moral sofrido durante a licença médica, foi fixada a indenização de R$ 20 mil.