Montadora é obrigada a pagar horas extras a funcionário

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O Tribunal Regional do Trabalho da 15a Região (TRT-15) condenou uma montadora de veículos automotores a pagar 12 minutos diários em horas extras a um funcionário que trabalhava como obreiro. O período correspondia ao tempo que ele levava para se deslocar entre a portaria e o local de trabalho.

A desembargadora Ana Paula Pellegrina Lockmann contrariou a decisão da 5ª Vara do Trabalho de São José dos Campos, que havia negado o pedido do trabalhador, alegando não haver amparo legal para reconhecer o direito às horas extras nesta situação.

Ana Paula considerou como tempo de serviço efetivo “o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada”.

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