Saiba o que pode e o que não pode ser declarado IR

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O contribuinte que vai fazer a declaração de Imposto de Renda em 2016 deve ficar atento às proibições estabelecidas pela Receita Federal em anos anteriores e que valem para sempre.

A recomendação é dirigida especialmente a quem pretende tirar proveito visando pagar menos ou receber uma restituição maior.

Uma dessas regras foi criada em 2010, quando a Receita decidiu punir com pesadas multas os contribuintes que tentam levar vantagem na hora de fazer a declaração.

O objetivo das multas é intimidar, financeiramente, quem tenta burlar o sistema de defesa da Receita.

O que a Receita não permite

1* Que o contribuinte deixe de declarar uma ou mais fontes de renda ou qualquer rendimento seu ou de seus dependentes.

2* Deixar de informar contas bancárias ou a compra/venda de um bem/direito (quando exigidas pela legislação).

3* Que um mesmo dependente ou uma mesma despesa seja usado como abatimento em duas (ou mais) declarações.

4* Deduzir despesas com material, transporte e uniforme escolar, aulas particulares ou de idiomas, cursinhos e aulas de informática.

5* Deduzir despesas médicas reembolsadas por plano de saúde ou pela empresa; gastos com remédios (só são permitidos as incluídos em conta hospitalar), óculos, lentes de contato e aparelhos para surdez.

6*Lançar despesa médica sem o correspondente recibo ou por meio de um recibo frio (quando não há consulta ou tratamento).

7* Que o contribuinte deixe de informar qualquer pagamento a pessoas físicas (mesmo que não seja dedutível, como aluguel) e a pessoas jurídicas (quando for uma despesa dedutível).

8* Deduzir despesa com pensão alimentícia que não tenha respaldo em decisão judicial ou em acordo homologado em cartório.

 

O Fisco também busca desencorajar aqueles que lançam despesas sem ter como comprová-las, visando aumentar a restituição ou reduzir o imposto a pagar. Como punição, o fisco cobra multa de 75% sobre a parcela a restituir pedida indevidamente se constatar que o contribuinte praticou dolo ou má-fé.

Juliana Fernandes, especialista em Imposto de Renda da MG Contécnica, explica que a multa pode ser aplicada quando o contribuinte omite salários, recebimento de aluguéis e pensão alimentícia, por exemplo.

Há também casos de quem inclui uma despesa legalmente dedutível, mas que, na prática, não ocorreu (informar uma despesa médica sem ter ido ao médico).

 

 

Fonte: Folha de São Paulo

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