Confira quatro importantes mudanças no Simples Nacional para 2018

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No dia 1º de novembro, começou o agendamento para as empresas que desejam se enquadrar no Simples Nacional. Quem efetuar o agendamento terá a chance de identificar se a empresa possui pendências e resolvê-las antes do prazo final para o pedido de enquadramento, que vai de 02 a 31 de Janeiro de 2018.

O programa, que já tem 10 anos de existência, foi criado pelo governo para diminuir a burocracia das empresas e atualmente abrange mais de 12 milhões de empresas, além disso o regime unifica oito impostos em um só, reduz a carga tributária e isenta as empresa de algumas declarações, entre outras vantagens.
De acordo com informações do Sebrae, mais de 820 mil micro e pequenas empresas (MPEs) e 513 mil Microempreendedores Individuais (MEI) serão impactadas pelas mudanças no Simples Nacional.
Heber Dionízio, contador da Contabilizei Contabilidade, listou, de forma prática, algumas das principais mudanças para 2018:

1. Novos limites de faturamento

O aumento no teto de faturamento de R$3,6 milhões para R$4,8 milhões por ano tem duas vantagens: possibilita que quem já faz parte do Simples possa faturar mais sem medo de ser desenquadrado; e permite que empresas que faturam mais de R$3,6 milhões mas menos que R$4,8 milhões e até hoje eram obrigadas a optar por outro regime tributário possam aderir ao Supersimples.

2. Novas alíquotas e anexos

Originalmente criado com seis grupos de atividade e com alíquotas de impostos distintas de acordo com as faixas de faturamento, o novo simples vai contar com apenas cinco grupos. Algumas atividades, como empresas de tecnologia, serviços médicos, arquitetos e design terão a carga tributária reduzida.
Além disso, será estabelecida uma nova relação entre folha de pagamento e faturamento, relativa aos últimos 12 meses. Na prática, se a folha de pagamento for maior ou igual a 28% do faturamento, a empresa será encaixada no novo anexo III e terá alíquota inicial de 6%.

3. Novas atividades

A partir de 2018, micro e pequenos produtores e atacadistas de bebidas alcoólicas (cervejarias, vinícolas, licores e destilarias) poderão optar pelo Simples Nacional, desde que inscritos no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Um benefício para um mercado local que cresce a cada ano.

4. Mais fiscalização

Porém, é preciso que empresários fiquem atentos: a fiscalização deve aumentar. O novo Simples permite a troca de informações entre a Receita Federal, Estadual e Prefeituras, assim, qualquer desencontro de dados acende um alerta e as chances de fiscalização crescem. Por isso, a dica aqui é para o empresário manter as obrigações com o governo em dia e ficar atento para que as movimentações financeiras estejam em dia, principalmente nas operações na conta corrente da empresa e vendas nos cartões de crédito e débito.

Por outro lado, em assuntos trabalhistas, metrológico, sanitário, ambiental, de segurança, de relações de consumo e de ocupação de solo, a fiscalização será prioritariamente orientadora. Ou seja, se o fiscal entender que não há risco iminente, ele vai dar um prazo para regularização antes de aplicar uma multa.

 

 

 

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