Reforma da Previdência: veja o que muda para cada faixa etária

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A nova versão da reforma da Previdência apresentada ao Congresso – que é mais enxuta que a anterior – ainda está em discussão e passará por votação prevista para fevereiro. Dentre as principais mudanças, está a extinção do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, tendo em vista que a aposentadoria deverá obedecer idades mínimas, sendo de 62 anos para mulheres e de 65 para homens, com regra de transição até 2038.

Além de impor idade mínima, há previsão na proposta de aumento da idade mínima se ocorrer aumento da expectativa de sobrevida brasileira, o que gera insegurança aos segurados, podendo tornar inalcançável a aposentadoria para muitos, segundo Átila Abella, advogado especialista do Previdenciarista, plataforma de conteúdo.

Se a reforma for aprovada, o que muda na prática? Abella explicou quais são os principais reflexos para as diferentes faixas etárias de segurados e tempos de contribuição. Veja:

Contribuintes na faixa de 20 anos

Para os jovens em início de vida profissional, em caso de aprovação da reforma, o que vale é a regra geral proposta: idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 para homens, com no mínimo 15 anos de contribuições. Portanto, trabalhadores na faixa etária dos 20 anos já estariam incluídos no sistema da nova proposta.

Contribuintes na faixa de 40 anos

Os trabalhadores nesta faixa etária e que estão longe de completar os atuais 35 anos de contribuição para homens e de 30 anos para mulheres (regra atual) também estarão enquadrados na nova reforma.

Além das implicações gerais, será exigido o cumprimento de um adicional de 30% no tempo de contribuição para poder utilizar a regra de transição de idade mínima, considerando que a cada dois anos será acrescentado um ano até fechar a idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 para homens em 2038.

Contribuintes na faixa de 60 anos

Atualmente não existe idade mínima para a aposentadoria por tempo de contribuição para mulheres que completarem 30 anos de contribuições e homens 35 anos, sendo ainda possível a aposentadoria por idade aos 60 anos para mulheres e 65 anos para homens que tenham no mínimo 15 anos de carência contributiva.

Em caso de aprovação da reforma, a aposentadoria por tempo de contribuição será extinta em 2038, sendo que a regra de transição começará em 2018 com a idade mínima de 53 anos para mulheres e 55 para homens. Portanto, os trabalhadores que estão nesta faixa etária não serão afetados e poderão requerer normalmente a aposentadoria quando implementado o tempo de contribuição.

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1 comentário
  1. Rogerio diz

    O artigo ficou muito aquém do que deveria. Eu esperava mais informação. Todos os trabalhadores perdem com a reforma da previdência, mas os pobres perdem mais.
    – Quem entra no mercado de trabalho com 16 anos, como 80% da população, vai trabalhar até morrer porque daqui 50 anos, quando ele tiver a idade mínima, esta já terá mudado para maior (a reforma prevê este aumento a qualquer momento no futuro, não tem a ver com regra de transição) e a comprovação de tempo de contribuição vai ficar cada vez mais difícil devido à precarização dos contratos de trabalho (trabalho intermitente que renda menos que o salário mínimo mensal é permitido pela deforma trabalhista e não contará como tempo de contribuição para a aposentadoria)
    – Quem entra no mercado de trabalho como filho da classe média, um “adolescente” com mais de 30 anos: a reforma impacta pouco porque quando tiver 35 anos de contribuição estará próximo da idade mínima para se aposentar. A reforma deve acrescentar “apenas” uns cinco anos a mais de trabalho na vida. Lembrando, para quem trabalha depois dos sessenta, se não tiver uma doença grave, a vida é acompanhada de tendinite, osteoporose, pressão alta, gastrite, fraqueza, etc. Esta meia década a mais trabalhando não vai ser fácil.
    – Quem está na faixa dos 40 e começou a trabalhar com 16 anos vislumbrava uma aposentadoria num horizonte de uns dez anos. Com a reforma, jogaram a “cenourinha” para frente. Agora terá de trabalhar pelo menos mais 20 anos e enfrenta uma frustação de mudança de regra do jogo quando era a hora de ver retribuído o seu esforço em cumprir todas as regras durante toda a sua vida.
    – Quem está na faixa de 50 ou acima será atingido pela regra de transição. Pagará pedágio de tempo para se aposentar. Se estiver com saúde, parabéns pelo presente do governo, continue contribuindo. Se já estiver com pé na cova, meus pêsames.
    O governo vende a reforma como uma supressora de privilégios. O ônus do trabalhador comum está aí. A reforma não mexeu como militares, com magistrados, com políticos, com corpo diplomático…

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