Empresa pode descontar salário de quem faltar em dia de greve?

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Greves de ônibus e metrô na cidade sempre causam transtornos. Mesmo quando esses serviços funcionam apenas parcialmente, atrasos e dificuldade de chegar ao trabalho são comuns. Mas se funcionário não conseguir chegar ao local de serviço, a empresa pode descontar no salário?

O artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) discrimina as situações em que o empregado pode deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário. Na lista, não há a especificação em caso de indisponibilidade em transportes públicos – ocorrência comum durante paralisações. “Por isso, alguns juristas entendem que a empresa pode, sim, descontar do salário”, explica João Roberto Liébana Costa, especialista em Direito do Trabalho e sócio do Viseu Advogados. No entanto, ele recomenda que as empresas não façam o desconto. “Não vale a pena arrumar um problema institucional, de ambiente organizacional, por só um dia de trabalho”, afirma.

Angelo Cabral, especialista em Direito Coletivo e sócio do Crivelli Advogados Associados, concorda. “Teoricamente, a empresa pode fazer o desconto, mas embora teoricamente possível, não é medida de bom senso, porque de fato uma greve de transportes pode representar um empecilho incontornável para o trabalhador chegar ao trabalho, ainda mais em grandes cidades”, afirma.

Segundo Liébana Costa, inclusive, se um funcionário entrar com uma ação contra a empresa na Justiça do Trabalho por causa desse desconto, provavelmente terá ganho de causa. “Duvido que o empregador não será condenado a reembolsar o valor descontado”, diz.

Segundo Sólon Cunha, sócio do escritório Mattos Filho, “se o funcionário recebe vale transporte e o transporte público mencionado no contrato não estiver em funcionamento, a empresa não poderá fazer o desconto”.

Transporte disponível
Como já existe conhecimento prévio sobre a data da greve, é recomendável que o funcionário converse com o empregador para procurar uma solução. “O diálogo entre a empresa e o trabalhador é importante nessa situação para entender quais são as necessidades de deslocamento [do trabalhador] e quais são as necessidades operacionais [da empresa]”, lembra Cabral.

Segundo João Roberto Liébana Costa, se a empresa julgar necessário que o empregado compareça, deveria disponibilizar transporte particular ao funcionário ou custear o táxi  para o deslocamento. No entanto, isso não é lei. Bom senso, nesse caso, é a palavra de ordem. “Não é razoável exigir que um funcionário que ganha R$ 1.000 por mês pegue um táxi e gaste talvez R$ 150 para ir trabalhar nesse dia”, afirma.

Segundo Angelo Cabral, a empresa pode fazer um acordo com os empregados, individualmente ou em um setor cuja presença seja considerada imprescindível, de pagar o transporte particular para aqueles funcionários. Mas ele alerta: “A empresa não tem essa obrigação, é um pagamento por conta de um acordo para contornar a situação de modo que atenda o interesse das duas partes”. Ou seja, se o trabalhador chegar no dia da greve com um recibo do táxi, a empresa não é obrigada a reembolsá-lo.

Mas Sólon Cunha lembra: se o empregador disponibilizar uma alternativa de transporte e mesmo assim o funcionário não comparecer, ele poderá ter seu salário descontado.

Outra opção, além de custear o transporte do funcionário até o trabalho, seria permitir o home office. Para aqueles funcionários que não precisam estar fisicamente na empresa, que podem acessar o e-mail de casa, essa pode ser uma solução.

Se a empresa tem um banco de horas, vale também deixar que os funcionários faltem no dia da greve e compensem as horas em outros dias. “O banco de horas acaba tendo também essa função, no dia em que sabe-se que vai ser difícil a realização do trabalho, a empresa pode liberar o trabalhador e essas horas seriam ser compensadas em outro momento”, diz Cabral. “Assim como quem já tem horas acumuladas no banco, pode descontá-las sem problemas”.

Projeto de lei
Há um projeto de lei, em tramitação no Congresso Nacional e de autoria do senador Jorge Viana (PT-AC), que busca incluir na CLT a vedação de desconto salarial, “quando o empregado faltar ao trabalho em decorrência de manifesta e evidente paralisação total do transporte público”. O PL já foi aprovado pelo Senado e está atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados, mas não há previsão de quando será votado.

Fonte InfoMoney
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