Bradesco é condenado por supostos boletos falsos

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O Bradesco foi condenado pela 1º Vara Cível de Osasco (SP) a efetuar o pagamento de indenização no valor de R$ 8.443,51, mais custos processuais e honorários advocatícios, pela emissão de supostos boletos falsos no sistema do banco. A Justiça entendeu que houve danos materiais.

A Prominent do Brasil Ltda. alegou que nos dias 25 de julho e 06 de agosto do ano passado acessou o site eletrônico da empresa Arcelor Mittal para efetuar dois pedidos de compra, um no valor de R$ 4.000,00 e a outro no valor de R$ 4.443,51.

No entanto, após o pagamento dos boletos emitidos através do sistema de internet do Bradesco, a empresa alega que recebeu a informação de que seus fornecedores não teriam recebido os pagamentos, bem como de que não havia nenhum registro referente à concretização dos mesmos. A autora da ação também disse que constatou que os valores pagos teriam sido desviados para uma conta corrente pertencente a uma terceira pessoa.

O banco tentou argumentar e pedir a improcedência da ação, alegando não possuir nenhuma responsabilidade pelos fatos. O relator do processo não aceitou o pedido e argumentou que “ainda que não se considere relação de consumo, trata-se de prova negativa e fato extintivo do direito do autor, cujo ônus da prova pertence ao réu”.

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