Justiça de SP condena Apple a retirar propaganda enganosa do mercado

Após uma ação promovida pela associação de consumidores Proteste, a Justiça de São Paulo determinou, na última terça-feira (11), que a Apple retire de circulação qualquer tipo de anúncio que constitui oferta enganosa sobre a memória oferecida no iPad Air, iPad Mini e iPhones 5 e 6.

A prática de propaganda enganosa foi identificada pela Proteste em outubro de 2015 nos seguintes produtos: iPad Air – 16 GB; iPad Air 2 – 16, 32 e 64 GB; iPad Mini 2 16, 32 e 64 GB; iPad Mini 3 16 e 64 GB; iPhone 5 S – 16, 32 e 64 GB e iPhone 6 – 16, 64 e 128 GB. A ação judicial foi movida no mesmo período.

De acordo com a associação, a Apple colocou os produtos à venda prometendo capacidade de armazenamento real inferior à prometida. Ou seja: o armazenamento total do disco rígido, que é o divulgado para o usuário, não está disponível inteiramente para o mesmo, já que uma parte do espaço é utilizado para o sistema operacional da empresa.

O prazo para retirada das ofertas enganosas é de 30 dias. A partir disso, as ofertas da empresa devem informar a capacidade de memória real de todos os produtos: segundo a determinação, a Apple deverá informar a memória “bruta” e “utilizável” do aparelho. Caso a empresa não cumpra a decisão, ela terá de pagar multa diária de R$ 100 mil. A decisão ainda pode ser recorrida.

Em sua defesa, a Apple alegou que a pare da memória dos produtos é, de fato, utilizada para funções operacionais e parte para armazenamento, o que diminui o espaço disponível. Ela afirma, que não é possível, entretanto, determinar quanto da memória será utilizada para esses fins.

A empresa ainda afirmou que os aparelhos têm a capacidade informada e que, em seu site, comunica aos usuários sobre as capacidades de armazenamento técnico, tal como todas as empresas que comercializam estes tipos de produtos.

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