Problema no Itaú gerou cobrança em dobro no Ano Novo

Um problema no sistema de processamento do Itaú gerou duplicidade de algumas compras feitas com cartão de débito por clientes do banco. Segundo posicionamento da instituição financeira, o problema foi corrigido e o ressarcimento dos clientes afetados foi automático. A correção dispensa a necessidade de contato com o banco por parte do cliente.

O problema ocorreu na terça-feira, 31 de dezembro, e, segundo o banco, foi corrigido nesta quarta-feira (1º). Porém, há casos excepcionais que ainda estão sendo avaliados. O Itaú não informa o número de clientes atingidos pelo problema. No site Reclame Aqui, é possível verificar queixas de clientes do banco relacionadas à falha.

Uma consumidora de Foz do Iguaçu, no Paraná, relata ter ficado sem ter como pagar serviços de salão de beleza na noite do Ano-Novo após sua conta ficar negativa. Segundo ela, o banco prometeu ressarcir o valor até a noite do dia 31, mas o estorno não foi realizado no período.

Outro consumidor, de Paulínia, no interior de São Paulo, relata que foi abastecer o carro no dia 31 e teve que pagar o serviço com dinheiro emprestado, pois percebeu que todas as compras que havia feito nos dias 29 e 30 de dezembro haviam sido duplicadas, o que o deixou com R$ 200 negativos em sua conta no banco. “Passei as festas sem dinheiro. Me sinto humilhado”, relata. 

Apesar de sua conta já estar regularizada, ele conta que, com a cópia do extrato em mãos, abriu uma reclamação no Banco Central e irá acionar a Justiça. Outro cliente, do Rio de Janeiro, relata que iria receber visitas em sua casa no Ano Novo e, ao fazer compras para a ceia, constatou que sua conta estava negativa em R$ 12. Ele resume a situação como “constrangedora”. 

Cobrança indevida

Especialistas apontam que a falha no sistema do banco pode se configurar como cobrança indevida. Isso porque o sistema não admite erros dos clientes e até cobra encargos nestes casos. Além disso, o erro seria gerencial, causado por falha humana, e, portanto, injustificável. 

Nestes casos, conforme determina o parágrafo único do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, “o consumidor tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais”. No entanto, há controvérsias sobre a questão. Existem tribunais que decidem, nestes casos, que só existe cobrança indevida se houver má-fé.

No caso do consumidor ter sido constrangido pela falha, é possível entrar com um processo por danos morais contra o banco no Juizado Especial Cível. 

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