A reforma trabalhista é ou não é inconstitucional?

A reforma trabalhista trouxe algumas modificações de grande impacto na legislação, como o fim da contribuição sindical obrigatória e a criação da figura do trabalho intermitente, considerado aquele em que o trabalhador fica à disposição do empregador aguardando um chamado para o serviço.
Algumas dessas novidades, porém, geraram reações a respeito de sua constitucionalidade. Nesse sentido, já existem 18 ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) perante o STF levantando certos pontos da reforma que podem ferir princípios da Constituição.

Pontos da reforma trabalhista que são objeto de ação na Justiça:
  • O fim da contribuição sindical obrigatória.
  • A possibilidade da celebração do contrato de trabalho intermitente.
  • A criação de um valor máximo para as indenizações por dano extrapatrimonial (moral ou existencial).
  • A correção do depósito recursal (quantia dada em garantia pela parte do processo que pretende interpor um recurso) com base nos mesmos índices da poupança.
  • A criação de regras mais restritivas para a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
    A instituição da representação dos empregados na empresa.
  • A prevalência do negociado sobre o legislado nos casos previstos na lei.
  • Desses pontos, porém, acreditamos que aquele que possui maior probabilidade de ter sua inconstitucionalidade acatada pelo STF é o dispositivo que limita o valor da indenização por dano extrapatrimonial. Isso porque o STF já declarou inconstitucional o artigo 52 da Lei de imprensa, que também limitava o valor desse dano para alguns casos específicos.

Também a correção do depósito recursal com base nos mesmos índices da poupança pode ser reconhecida como inconstitucional pelo STF, pois, embora em caso relativamente distinto, o Supremo já reconheceu que os índices de correção da poupança não são suficientes para concretizar a efetiva correção monetária.

Por fim, embora, por ora, somente esses pontos tiveram sua inconstitucionalidade questionada no STF, outras eventuais inconstitucionalidades podem ser levantadas em cada um dos processos individuais.

A diferença é que a declaração de inconstitucionalidade em ADI perante o STF deve ser respeitada em todos os demais processos, enquanto que aquela que se dá em uma ação individual fica restrita somente àquele processo.

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