Ser exposto a situações constrangedoras e humilhantes no ambiente de trabalho, cobrado além das obrigações do cargo ou até ser isolado pelo próprio chefe em relação aos colegas são ações que se caracterizam como assédio moral. A definição é do Ministério Público do Trabalho (MPT) de Campinas (SP), responsável por 599 cidades do estado, que constatou aumento de 50,8% nas denúncias desse tipo de comportamento abusivo entre 2016 e 2017.
Para a procuradora do MPT Danielle Masseran, é necessário que o episódio se repita para ser considerado assédio moral.
“De uma maneira geral, [assédio moral] é a exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho. O assédio acontece quando isso se repete reiteradamente no tempo”, explica a procuradora do MPT Danielle Masseran.
Dados obtidos pelo G1 junto ao MPT apontam que neste ano, entre janeiro e setembro, foram 279 denúncias, número 50,8% superior às 185 queixas registradas no mesmo período do ano passado. Em todo o ano de 2016, foram registrados 262 casos.
Para a procuradora, o aumento das queixas registradas se dá pelo maior acesso das pessoas à informação. “Isso é o que faz elas entenderem que podem ter os direitos lesados e, a partir daí, fazer a denúncia”, afirma.
As queixas podem ser registradas de maneira online, anônimas e sob sigilo pelo site do MPT. Apesar disso, Danielle reforça que é importante a identificação da vítima, pois uma averiguação completa de casos de assédio moral exige provas e testemunhas.
Por que chefes assediam?
Além de constranger e humilhar, o objetivo do assédio moral é, na maioria dos casos, fazer com que a vítima se afaste das atividades profissionais. “O assédio busca atingir a autoestima do trabalhador de forma que ele se sinta incompetente, não se sinta pertencente a aquele grupo de trabalhadores e queira sair da empresa, peça demissão, se afaste daquele ambiente”, explica a procuradora do MPT.
Segundo a procuradora, o chamado assédio descendente é o mais comum de se identificar em um ambiente de trabalho. Ele é constatado se o funcionário perceber que, com frequência, é vítima de cobranças ou brincadeiras abusivas por parte de um superior hierárquico. “Se ela [pessoa] é sempre a vítima das mesmas correções ou das mesmas situações constrangedoras e humilhantes, e os demais funcionários não, a gente vai ver que, de fato, trata-se de uma situação de assédio moral”, explica Danielle.
Do subordinado para o chefe
Em menor número, o assédio ascendente, do subordinado para o chefe, também ocorre, por exemplo, em um caso de promoção.
“Pode acontecer se um trabalhador da equipe é promovido a chefe, e os outros não aceitam aquela promoção. Então, eles começam a fazer uma série de atitudes para desautorizar aquele chefe, para colocá-lo em uma situação de humilhação”, exemplifica a procuradora.
Da empresa contra os empregados
Para ela, entretanto, o mais grave é o assédio moral organizacional, que se caracteriza quando uma empresa, por exemplo, impõe metas abusivas visando a produtividade e o lucro. “Isso a gente vê bastante, infelizmente, em empresas ligadas ao telemarketing, onde as pessoas têm que cumprir metas absurdas. Elas vão ficando com a autoestima minada, porque nunca conseguem bater aquela meta. É uma organização de trabalho perversa”, opina Danielle.
Denunciar dentro da empresa
Antes de chegar ao Ministério Público, um caso de assédio moral pode ser resolvido internamente na empresa. A procuradora explica que o MPT realiza ações de conscientização, e que cobra para que dentro das companhias haja um canal de denúncias para apuração de eventos semelhantes, para que, assim, o funcionário não sinta medo em expor o caso.
“Se a empresa não tiver um canal disponível para isso, a denúncia é para o Ministério Público do Trabalho. A gente vai abrir investigação, verificar se, de fato, é caso de assédio e, sendo o caso, nós vamos propor as medidas que sejam importantes para combater essa prática”, explica a procuradora.
Não é crime, mas…
Diferentemente do assédio sexual – que no estado de SP registra uma denúncia a cada cinco dias, o assédio moral não é considerado um crime penal. Se constatado o abuso, as medidas citadas pela procuradora, que variam de acordo com cada caso, serão contra a empresa, e não contra o assediador. O MPT oferece treinamentos com chefia e trabalhadores, distribui cartilhas para os funcionários sobre o que é o assédio e explica como eles podem recorrer nestes casos, por exemplo. “A empresa elegeu aquela pessoa para ser chefe, então ela responde pelos atos daquele funcionário. O Ministério Público vai cobrar da empresa medidas para que ela combata práticas de assédio dentro do meio ambiente laboral para que ele seja bom para todos os funcionários”, completa Danielle.