C&A é processada por assessora

A empresa C&A Ltda. foi condenada pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar horas extras a uma ex-funcionária pelo tempo que ela gastava para se maquiar e trocar o uniforme. Segundo o site do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a trabalhadora, ao ser contratada como assessora de cliente, foi informada que só poderia marcar o ponto depois de colocar o uniforme, se maquiar e cuidar dos cabelos. A mesma regra valia para a hora de ir embora. O ponto tinha de ser registrado antes de a empregada tirar o uniforme e aguardar a revista feita pelo fiscal da loja.

A C&A alegou em sua defesa que a funcionária não levava mais do que cinco minutos para se trocar na entrada e na saída. Ainda segundo a varejista, o uniforme consistia apenas em uma calça e uma camiseta polo. Já a maquiagem “era composta apenas de base, lápis de olho e batom, o que não levaria mais do que poucos minutos”.

A decisão da Oitava Turma do TST foi diferente da apresentada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 1ª Região (RJ), que considerou indevido o pedido de horas extras. Para o TRT, não houve extrapolação do limite de dez minutos fixados no artigo 58, parágrafo 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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