Empresa não pode ser responsabilizada por erro na emissão do PIS

A Caixa Econômica Federal é quem cadastra e emite o número de inscrição do trabalhador no Programa de Integração Social. Portanto, o empregador não pode ser responsabilizado por possíveis erros na emissão. Assim entendeu a Justiça do Trabalho do Uberlândia (MG) ao negar indenização requerida por um trabalhador contra uma empresa, informa o site Consultor Jurídico.

 A alegação foi de que a empresa utilizou indevidamente o seu número de PIS, fato que o impediu de receber o seguro-desemprego. O caso foi analisado pelo juiz Marcelo Segato Morais, titular da 4ª Vara do Trabalho de Uberlândia. E ele não deu razão ao reclamante ao constatar que o autor nunca tinha trabalhado para ré. O fato é que ele possuía o mesmo número do PIS de um empregado da empresa, cujo contrato ainda estava em vigor. Isso foi detectado pelo Ministério do Trabalho e Emprego quando do requerimento do seguro-desemprego, o que impossibilitou o reclamante de receber a totalidade das parcelas do benefício.

O julgador explicou que o Programa de Integração Social foi criado em 1970 pela Lei Complementar 7/1970, sendo um direito do trabalhador. O cadastramento no programa é condição para o recebimento do abono salarial, além de permitir a identificação do trabalhador para pagamento do FGTS e do seguro-desemprego.

justicaLegislaçãopistrabalho
Sem categoria
Comentários (0)
Adicionar Comentário