{"id":834,"date":"2014-04-09T11:26:08","date_gmt":"2014-04-09T11:26:08","guid":{"rendered":"http:\/\/www.grupoebc.com.br\/empresa-da-rede-walmart-e-condenada-em-r-2-milhoes\/"},"modified":"2014-04-09T11:26:08","modified_gmt":"2014-04-09T11:26:08","slug":"empresa-da-rede-walmart-e-condenada-em-r-2-milhoes","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/newtrade.com.br\/varejo\/empresa-da-rede-walmart-e-condenada-em-r-2-milhoes\/","title":{"rendered":"Empresa da rede Walmart \u00e9 condenada em R$ 2 milh\u00f5es"},"content":{"rendered":"
O supermercado Maxxi Atacado do município de Parnamirim (RN), que integra a rede Walmart, foi condenado em R$ 2 milhões por dano moral coletivo em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN). <\/p>\n
A sentença da 5ª Vara do Trabalho de Natal também prevê medidas para regularizar a jornada dos empregados, incluindo concessão dos intervalos de descanso exigidos por lei, sob pena de multa de R$ 10 mil por obrigação violada.<\/p>\n
Para o procurador regional do Trabalho, Xisto Tiago de Medeiros Neto, que assinou a ação, foi comprovado que os empregados exerciam jornadas extenuantes. Em alguns casos, a jornada ia até de madrugada, e sem intervalos mínimos de descanso.<\/p>\n
O Maxxi Atacado está obrigado a observar o limite máximo de duas horas extras diárias, além de conceder intervalos conforme as exigências legais e garantir o repouso semanal remunerado de, no mínimo, 24 horas consecutivas, recaindo aos domingos, a cada três semanas.<\/p>\n
De acordo com fiscalizações da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, é grande a lista de irregularidades cometidas pelo Maxxi Atacado. Num período de seis meses foram verificadas no supermercado 217 ocorrências de extrapolação da carga horária, 229 concessões de intervalo durante o expediente inferiores a uma hora e 133 concessões de pausas inferiores a 11 horas entre duas jornadas. As irregularidades resultaram na aplicação de nove autos de infração.<\/p>\n
Histórico <\/strong><\/p>\n Em outubro de 2013, o MPT já havia conseguido liminar contra o supermercado. A decisão determinava o cumprimento das normas relativas às limitações à jornada dos empregados, inclusive quanto aos descansos. Mas, tempos depois, a empresa obteve a suspensão da liminar por meio de mandado de segurança junto ao Tribunal Regional do Trabalho no estado (TRT-RN). O mandado de segurança foi extinto em março de 2014, quando a relatoria do caso encerrou o processo sem julgar a ação (Ação civil pública nº 144600-41.2013.21.0005).<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":" Funcion\u00e1rios de supermercado exerciam jornadas extenuantes e sem intervalos<\/p>\n","protected":false},"author":2,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"content-type":""},"categories":[104],"tags":[643,961,234,131,122,133,190,1746,188,923],"yoast_head":"\n