{"id":40903,"date":"2017-07-15T04:30:09","date_gmt":"2017-07-15T07:30:09","guid":{"rendered":"https:\/\/newtrade.com.br\/?p=40903"},"modified":"2017-07-15T05:34:42","modified_gmt":"2017-07-15T08:34:42","slug":"reforma-trabalhista-entenda-como-funciona-demissao-consensual","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/newtrade.com.br\/economia\/reforma-trabalhista-entenda-como-funciona-demissao-consensual\/","title":{"rendered":"Reforma trabalhista: entenda como funciona a demiss\u00e3o consensual"},"content":{"rendered":"
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O texto da reforma trabalhista aprovada no dia 11 de julho pelo Senado Federal prev\u00ea a cria\u00e7\u00e3o de uma nova categoria de dispensa de funcion\u00e1rio. \u00c9 a chamada \u201cdemiss\u00e3o consensual\u201d, que n\u00e3o existia at\u00e9 ent\u00e3o. Agora, companhia e empregado podem decidir juntos encerrar o contrato de trabalho. Neste novo cen\u00e1rio, a empresa paga mais direitos do que se o funcion\u00e1rio se demitisse, mas menos do que se tomasse a iniciativa de demiti-lo. Cr\u00edticos da reforma dizem que o artif\u00edcio pode colocar em risco as formas tradicionais de demiss\u00e3o, abrindo espa\u00e7o para que trabalhadores sejam coagidos.<\/p>\n
Hoje, na CLT (Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho), constam tr\u00eas formas de demiss\u00e3o. Em cada uma delas, o funcion\u00e1rio recebe verbas rescis\u00f3rias diferentes. Quando a empresa o demite sem justa causa, ele leva saldo de sal\u00e1rio, d\u00e9cimo terceiro proporcional, f\u00e9rias e aviso pr\u00e9vio. O trabalhador tamb\u00e9m tem direito de sacar o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Servi\u00e7o)\u00a0completo, com 40% de multa, e o seguro-desemprego. \u00c9 o cen\u00e1rio em que ele ganha mais verbas rescis\u00f3rias.<\/p>\n
Se pede demiss\u00e3o, o profissional tem tudo mencionado anteriormente (dias trabalhados, f\u00e9rias, 13\u00b0 sal\u00e1rio proporcionais), exceto FGTS e seguro-desemprego. Por fim, se a empresa o demite por justa causa (recurso considerado a \u201cpena de morte do trabalhador\u201d), ele ganha apenas o saldo de sal\u00e1rio daquele m\u00eas e eventuais f\u00e9rias vencidas. Todos os outros direitos descem pelo ralo. Com a reforma trabalhista, nada disso muda. Os tr\u00eas tipos de demiss\u00e3o \u201ctradicionais\u201d continuam existindo. Mas uma nova figura entra em cena.<\/p>\n
Especialistas apontam a exist\u00eancia bastante frequente de acordos fraudulentos em torno das demiss\u00f5es atuais. Imagine a seguinte situa\u00e7\u00e3o. O funcion\u00e1rio quer se demitir pois conseguiu um novo emprego, mas precisa do dinheiro do FGTS. Como tem uma boa rela\u00e7\u00e3o com seu empregador atual, combina de ser demitido sem justa causa. Para a empresa n\u00e3o ficar no preju\u00edzo, fica acordado que o funcion\u00e1rio devolver\u00e1 os 40% de multa sobre o valor do FGTS, que a companhia \u00e9 obrigada a pagar nessas demiss\u00f5es. Hoje, isso \u00e9 bem comum no mercado de trabalho.<\/p>\n
\u201cEm algumas empresas, est\u00e1 acabando a figura do pedido de demiss\u00e3o\u201d, diz a advogada Caroline Marchi, s\u00f3cia da \u00e1rea trabalhista do escrit\u00f3rio Machado Meyer Advogados. \u201cO funcion\u00e1rio vai at\u00e9 o empregador, diz que n\u00e3o quer mais trabalhar l\u00e1 e pede para ser mandado embora. Se o empregador recusa, o empregado muitas vezes come\u00e7a a fazer \u00b4corpo mole\u00b4 de forma que n\u00e3o fique extremamente caracterizado para uma demiss\u00e3o por justa causa \u2014 mas o empregador n\u00e3o tem mais op\u00e7\u00e3o e manda embora.\u201d<\/p>\n