{"id":23307,"date":"2015-09-29T11:48:01","date_gmt":"2015-09-29T14:48:01","guid":{"rendered":"http:\/\/newtrade.com.br\/?p=23307"},"modified":"2015-09-29T12:40:50","modified_gmt":"2015-09-29T15:40:50","slug":"ministerio-do-trabalho-denuncia-trabalho-escravo-no-rock-in-rio","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/newtrade.com.br\/nao-categorizado\/ministerio-do-trabalho-denuncia-trabalho-escravo-no-rock-in-rio\/","title":{"rendered":"Minist\u00e9rio do Trabalho denuncia trabalho escravo no Rock in Rio"},"content":{"rendered":"
De acordo com den\u00fancia feita pelo Minist\u00e9rio do Trabalho e Emprego, ao menos dezessete pessoas eram submetidas a um regime de trabalho an\u00e1logo \u00e0 escravid\u00e3o, a servi\u00e7o de uma das empresas aliment\u00edcias que operavam no festival, o Batata no Cone.<\/p>\n
Os trabalhadores eram de S\u00e3o Paulo e pagaram at\u00e9 400 reais pela viagem ao Rio, onde atuariam como ambulantes. A cada produto vendido, recebiam 2 reais, sem incid\u00eancia de encargos trabalhistas ou remunera\u00e7\u00e3o complementar, segundo depoimentos colhidos por auditores-fiscais da Secretaria Regional do Trabalho e Emprego do Rio (SRTE-RJ). Com a diferen\u00e7a entre os valores acertados, muitos trabalhadores acabaram em d\u00edvida com a empresa, que reteve seus documentos e n\u00e3o lhes forneceu alimenta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n
Ainda de acordo com o MTE, n\u00e3o havia limite para a jornada de trabalho ou hospedagem para os trabalhadores. “V\u00e1rios ambulantes dormiam no ch\u00e3o, em um alojamento sem condi\u00e7\u00f5es de higiene e localizado em uma comunidade pr\u00f3ximo ao evento”, diz texto publicado no site do minist\u00e9rio.<\/p>\n
Nesta segunda-feira, o Minist\u00e9rio do Trabalho arbitrou a favor dos dezesse ambulantes da Batata no Cone, que tiveram o contrato rescindido com a empresa e o conseq\u00fcente pagamento de verbas indenizat\u00f3rias.<\/p>\n
De acordo com o artigo 149 do C\u00f3digo Penal, um trabalho pode ser comparado \u00e0 escravid\u00e3o se contiver condi\u00e7\u00f5es degradantes (caracterizadas pela viola\u00e7\u00e3o de direitos fundamentais coloquem em risco a sa\u00fade e a vida do trabalhador), jornada exaustiva (esfor\u00e7o excessivo ou sobrecarga de trabalho que acarreta a danos \u00e0 sua sa\u00fade ou risco de vida), trabalho for\u00e7ado (manter a pessoa no servi\u00e7o atrav\u00e9s de fraudes, isolamento geogr\u00e1fico, amea\u00e7as e viol\u00eancias f\u00edsicas e psicol\u00f3gicas) e servid\u00e3o por d\u00edvida (fazer o trabalhador contrair ilegalmente um d\u00e9bito).<\/p>\n
Via Veja<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"
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