{"id":15282,"date":"2014-10-01T17:31:28","date_gmt":"2014-10-01T17:31:28","guid":{"rendered":"http:\/\/newtrade.com.br\/?p=15282"},"modified":"2014-10-01T17:31:28","modified_gmt":"2014-10-01T17:31:28","slug":"a-exposicao-da-privacidade-abusiva","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/newtrade.com.br\/nao-categorizado\/a-exposicao-da-privacidade-abusiva\/","title":{"rendered":"A exposi\u00e7\u00e3o da privacidade abusiva"},"content":{"rendered":"
Os relacionamentos humanos vem mudando em not\u00e1vel medida e de modo particularmente dr\u00e1stico nestes \u00faltimos 30-40 anos. Hoje, n\u00f3s j\u00e1 n\u00e3o queremos apenas \u201cser\u201d, queremos \u201caparecer\u201d.<\/p>\n
Uma coisa \u00e9 usar as redes sociais para instruir, educar, transmitir ideias, debater temas pol\u00eamicos, desenvolver grandes manifesta\u00e7\u00f5es em defesa de algo e outra bem distinta \u00e9 us\u00e1-la para lan\u00e7ar ao p\u00fablico algo da sua intimidade, da sua privacidade, algo que deveria ficar s\u00f3 com voc\u00ea. O terr\u00edvel \u00e9 que isso passou a ser quase que uma necessidade.<\/p>\n
No mundo mais flex\u00edvel e transit\u00f3rio das redes sociais, o que h\u00e1 de mais frequente \u00e9 a exterioriza\u00e7\u00e3o das intimidades. Nos tornamos, na era comunicacional, o oposto do que se admitia como padr\u00e3o de conduta, antigamente.<\/p>\n
Em suma, quem revela suas intimidades para o p\u00fablico, naturalmente est\u00e1 abrindo m\u00e3o, nessa parte, da sua tutela jur\u00eddica. Esse \u00e9 um campo de aus\u00eancia de tutela penal, por delibera\u00e7\u00e3o do pr\u00f3prio interessado.<\/p>\n
Portanto, a relev\u00e2ncia p\u00fablica da informa\u00e7\u00e3o, da livre express\u00e3o, ser\u00e1 a \u00fanica desculpa leg\u00edtima para a publica\u00e7\u00e3o de fatos e atos que afetem a privacidade de determinado indiv\u00edduo.<\/p>\n
Posteriormente \u00e0 viola\u00e7\u00e3o do direito, qualquer palavra que se tente emitir com sentido de escusa n\u00e3o ajudar\u00e1 a eliminar a les\u00e3o \u00e0 Privacidade e Intimidade. Afinal, as palavras depois de proferidas n\u00e3o voltam atr\u00e1s.<\/p>\n
Nos resta claro que a exist\u00eancia de um interesse leg\u00edtimo \u00e9 o que ir\u00e1 determinar se estamos ou n\u00e3o, diante do exerc\u00edcio do direito da livre express\u00e3o e informa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n
A Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, fruto do processo de redemocratiza\u00e7\u00e3o do Brasil e que representa a ruptura com o Estado autorit\u00e1rio, trouxe extenso rol de direitos e garantias individuais, positivados como cl\u00e1usulas constitucionais p\u00e9treas (CF\/1988, art. 60, \u00a7 4\u00ba, IV), dentre os quais a inviolabilidade da intimidade e da vida privada (art. 5\u00ba, inc. X).<\/p>\n
Certamente, n\u00e3o \u00e9 coincid\u00eancia o fato de estarem tais direitos assegurados no mesmo inciso em que se protege a honra e a imagem das pessoas, bem como se proclama o direito \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o decorrente de dano moral e material por viola\u00e7\u00e3o daquelas. Da correla\u00e7\u00e3o entre todos esses institutos, nasceu a acep\u00e7\u00e3o prevalente na doutrina e na jurisprud\u00eancia p\u00e1trias acerca do direito \u00e0 intimidade.<\/p>\n
Nessa perspectiva, esse direito \u00e9 tido como protetor da vida \u00edntima do indiv\u00edduo, impedindo que sejam revelados aspectos de sua vida privada, de forma a proteger sua honra objetiva, sendo garantida indeniza\u00e7\u00e3o por danos materiais ou morais em caso de viola\u00e7\u00e3o.<\/p>\n
Temos o tema espalhado em nosso ordenamento jur\u00eddico: o art. 155 do C\u00f3digo de Processo Civil, que disp\u00f5e sobre segredo de justi\u00e7a; os crimes contra a honra (Cap\u00edtulo V do T\u00edtulo I da Parte Especial do C\u00f3digo Penal) e as disposi\u00e7\u00f5es constitucionais sobre a inviolabilidade do domic\u00edlio (CF\/88, art. 5\u00ba, XI), da correspond\u00eancia e das comunica\u00e7\u00f5es (CF\/88, art. 5\u00ba, XII), bem como sobre a inadmissibilidade de provas il\u00edcitas no processo (CF\/88, art. 5\u00ba, LVI).<\/p>\n
\u00c9 bem verdade que a Carta de 1988 procurou ser anal\u00edtica, descrevendo, detalhadamente, os direitos individuais, dentre os quais se encontram a veda\u00e7\u00e3o \u00e0 tortura (art. 5\u00ba, III) e \u00e0 censura (art. 5\u00ba, IX). Ainda assim, n\u00e3o se pode esperar que texto legislativo algum, quanto menos a Constitui\u00e7\u00e3o, dotada que \u00e9 de tamanha rigidez, regule satisfatoriamente todas as situa\u00e7\u00f5es que possam acontecer, de modo que a acep\u00e7\u00e3o ampla do direito \u00e0 privacidade, aqui defendida, tem, sim, grande relev\u00e2ncia.<\/p>\n
Andrea Santos \u2013 Advogada Especialista em Direito Criminal e Ambiental
\nS\u00f3cia Titular da CRESPO & SANTOS ADVOGADOS<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"
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