Tim vai indenizar por cobrança indevida de roaming internacional

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A TIM Nordeste S.A. deverá ressarcir uma consumidora em função de cobrança indevida de roaming internacional (serviço que permite ao cliente de uma operadora de celular fazer ou receber chamadas fora do país). A decisão é do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que definiu que a empresa deverá restituir às autoras, em dobro, o valor da cobrança efetuada (R$ 9.127,80), e a pagar a cada uma das autoras a quantia de R$ 10 mil por danos morais.

Luisa Maria Damasceno do Reis alegou que adquiriu da operadora um plano corporativo de internet de 2MB para utilização do serviço de telefonia no exterior, como prestadora de serviços para a empresa Arquitetura Eventos – que também entrou como autora do processo. Durante a viagem, a reclamante foi surpreendida por uma mensagem da empresa de telefonia indicando que sua conta chegava a cerca de R$ 5 mil em razão de consumo excedente ao contratado.

Luisa afirmou que a empresa de telefonia não a contatou em momento algum para lhe informar sobre o término do pacote. Ela disse ainda que não teve o acesso à internet bloqueado, por isso usou o serviço, já que não poderia “adivinhar” que estava excedendo os dados contratados. Na Justiça, a cliente pediu indenização por danos materiais, para que a empresa de telefonia devolvesse o valor cobrado, e danos morais. A Arquitetura Eventos também entrou com ação por danos morais.

Em sua defesa, a TIM afirmou que a autora havia contratado o menor e mais barato pacote de dados para utilização em roaming internacional, com 2MB, mas que, durante sua permanência no exterior, utilizou 153,37MB.

Segunda a operadora de telefonia, as informações de utilização e respectivas tarifações de tráfegos de voz e dados de roaming internacional são dispostas de forma clara e de fácil compreensão em seu site, nos moldes dispostos pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Dessa maneira, alegou ser correta a cobrança efetuada e afirmou não haver provas de danos morais.

A empresa recorreu, reiterando suas alegações e afirmando ser desproporcional o valor fixado como compensação pelo dano moral. Pediu que, se condenada, o valor fosse reduzido.

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