O passo a passo para limpar o nome nos serviços de proteção ao crédito

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Em tempos de crise, muitas pessoas tornam-se inadimplentes. Só na cidade de São Paulo, dados da FecomercioSP mostram que, em abril, mais da metade das famílias estão endividadas. No País, são mais de 60 milhões de pessoas nesta situação, segundo a Serasa Experian. Se você teve seu “nome sujo” e deseja limpá-lo, o Brasil Econômico traz um passo a passo das ações necessárias para fazê-lo, baseado em dicas da Fundação Procon-SP.

As dicas traçam cenários diversos, possíveis para a inadimplência, e podem te ajudar a regularizar sua situação junto aos bancos, cartórios e serviços de proteção ao crédito. Veja.

SPC ou Serasa

Após a quitação da dívida com o credor, este deverá contatar os cadastros de proteção ao crédito – como o SPC ou Serasa Experian – a fim de solicitar a exclusão do nome do consumidor.

O Procon-SP destaca que o nome do inadimplente não poderá ser enviado aos cadastros de proteção ao crédito se a dívida estiver sendo discutida judicialmente. Além disso, a pessoa deve ser sempre avisada previamente.

Uma vez quitada a dívida, o nome do inadimplente deve ser retirado do banco de dados imediatamente. Em caso de acordo, isto deverá acontecer a partir do pagamento da primeira parcela. Depois disso, para assegurar que o nome já está limpo, o consumidor deve tirar um extrato no cartório e no SPC – Serviço de Proteção ao Crédito, além de uma certidão negativa.

Se o consumidor constatar que seu nome está na lista do Serasa ou do SPC por erro, deve procurar a instituição que consta como informante e solicitar o cancelamento. Se a inclusão for, comprovadamente, indevida e este fato resultar em algum prejuízo, o consumidor poderá pleitear judicialmente indenização por perdas e danos.

Além disso, as instituições de proteção ao crédito não podem fornecer ou manter em seus registros informações negativas referentes a período superior a cinco anos. Isso, porém, não significa que a dívida deixou de existir.

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1 comentário
  1. Eud de Moraes diz

    Os órgãos que fazem a fiscalização das instituições bancárias, ou Procon, ou qualquer outro, deveriam verificar “como estas empresas fazem a “cobrança”. Há muitos abusos, que usados como ferramenta de cobrança, chegam a coibir o devedor e que muitas vezes devem por motivos não maliciosos. Chegam a fazer pressão com mentiras desnecessárias, amedrontando os que devem. São sensíveis na hora de vender um produto, lançando propagandas românticas em ambiente familiar de prosperidade, mas são insensíveis na hora de cobrar o que é seu, apesar de conceder o empréstimo, condição em que pode acontecer inadimplência por vários motivos. Sei de casos em que a empresa contratada para fazer tal cobrança chegou a proferir palavras de baixo escalão contra o devedor. A falta de razoabilidade é muito grande. Havendo pessoas, que por ignorância, passam mal, coisa que não levam em conta. O que eles fazem também é um tipo de inadimplência que vai contra os preceitos das leis que protegem o consumidor. Cobrança abusiva e em nada profissional. Contratam empresas despreparadas para lidar com a matéria. O próprio banco também não dá o exemplo certo de como se deve fazer a cobrança. Enviam para o devedor uma primeira cartinha, já dizendo que se não for para audiência (logo na primeira) o juiz concederá a apreensão de bens, etc…, quando na verdade não corresponde ao que a lei trata como trâmite legal. É um grande abuso e uma vergonha para a sociedade brasileira que ajudou tanto os bancos a crescerem, bancos estes nunca auditados e que sempre estão na mira de escândalos de vantagens comerciais e politicas, e que passeiam nos abusos que causam aos seus clientes sobretaxando-os.

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