Lei do Bem volta e pode reduzir preços de tablets e smartphones

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Por meio de uma liminar, o Tribunal Regional de Federal determinou nesta semana a suspensão da MP 690, que revogava a Lei do Bem, que garante alíquota zero de PIS/Cofins para produtos de informática e telecomunicações. Com isso, os preços de smartphones, tablets e notebooks podem ser reduzidos.

A ação foi movida pela Abinee, Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica, que representa as fabricantes de hardware no país. O argumento usado foi o de que um benefício fiscal concedido com data para terminar (31 de dezembro de 2018) não pode ser revogado antecipadamente.

Pelo cálculo tributário do IBPT, 39,12% dos preços dos smartphones são impostos. Com o fim da Lei do Bem, eles passaram a representar 42,69% dos preços para os consumidores.

Já os tablets de até 2.500 reais a carga tributária é de 39,12% e de 47,59% com a MP 690 em vigor. No caso de computadores de até 2.000 reais, os impostos são 24,30% do preço e, sem o benefício fiscal, atingiriam 33,62%.

Em nota, a Abinee informa que “a liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal é importante, pois reestabelece os incentivos do Programa de Inclusão Digital, da Lei 11.196 (Lei do Bem), que contribuem para o acesso à tecnologia, principalmente por parte da população de baixa renda, bem como para a geração de empregos formais no país e para o combate ao mercado ilegal de produtos de informática”.

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