Consumo de alimentos saudáveis aquece mercado

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O hábito de vida da população brasileira mudou muito nos últimos anos. A procura por uma alimentação mais saudável, a prática de esportes e uma rotina equilibrada são pontos em destaque. Segundo estudo feito pela Mckinsey&Co, da Europa, a venda de FLVs (frutas, legumes e verduras) pode incrementar em até 10% as vendas anuais, inclusive em mercados com baixo crescimento da economia.
O brasileiro busca cada vez mais a receita para a longevidade e, consequentemente, a demanda por produtos frescos cresce significativamente. Assim, aquilo que talvez era apenas um complemento de sortimento para o varejo, passa a ser uma categoria de relevância. “O investimento nesse setor tem uma característica singular, permitindo um aumento no trafego das lojas”, explica Prof. Claudio Felisoni, presidente do Instituto Brasileiro de Executivos de Varejo e Mercado de Consumo (IBEVAR).

Essa tendência indica que os consumidores passaram a valorizar mais a qualidade dos produtos. A pesquisa europeia obteve uma base aprofundada sobre a qualidade percebida de frutas e vegetais vendidos por varejistas de alimentos nos países consultados (França, Alemanha, Suíça e Reino Unido). “Os produtos industrializados que estão nas prateleiras não permitem diferenciação, essa distinção vem exatamente do campo, dos produtos agrícolas. O estudo mostra que na Europa, onde foi realizado, há espaço para um grande desenvolvimento neste setor. E se existe esse grande potencial no mercado europeu, imagina aqui no Brasil”, complementa Felisoni.

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2 Comentários
  1. Rogério diz

    Porém a turma do agronegócio e do veneno quer acabar com esta concorrência. Esta em tramitação uma lei que restringe a venda de alimentos orgânicos apenas com a presença do produtor no local da venda. Ou seja, só pode em feira livre. Se a lei passar, supermercados e governo não poderão mais comprar ou vender orgânicos.
    Veja o trecho do PL 4576/2016, já liberada para votação em plenário:
    “Art. 3º-A. A comercialização direta de produtos orgânicos aos consumidores se realizará:
    I – exclusivamente por agricultores familiares inseridos em processos próprios de organização e controle social, previamente cadastrados junto a órgão da Administração Pública Federal responsável pelos assuntos concernentes à produção agropecuária;…”

  2. Rogerio diz

    Correção, o projeto de lei 4576/2016 está na CCJ (em 03.07.2018)

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