Confira as novas regras do Supersimples

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O governo aprovou mudanças nas regras para empreendedores e pequenas empresas poderem participar do Simples Nacional (ou Supersimples). Esse é um regime tributário que unifica vários impostos em um único boleto para facilitar o funcionamento de pequenos negócios e que reduz o valor pago em impostos para a maioria das empresas.

Nem todas as empresas podem participar do Simples, pois a ideia é justamente privilegiar os pequenos negócios. Por isso, há um limite máximo de faturamento para poder participar. Esse limite deve subir, ou seja, mais empresas poderão se beneficiar.

O limite máximo de faturamento anual passa:

  • de R$ 60 mil para R$ 81 mil, no caso do MEI (Microempreendedor Individual);
  • de R$ 360 mil para R$ 900 mil, para microempresas;
  • de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões, para as pequenas empresas.

É a primeira vez em 10 anos que o valor é reajustado, segundo Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, conselheiro do CRC-SP (Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo).

“A categoria esperava que o teto [limite máximo] chegasse a R$ 7,2 milhões, mas não foi o que conseguimos. De qualquer forma, o aumento é bastante positivo porque dá um fôlego para as micro e pequenas empresas que vinham enfrentando uma carga tributária muito elevada sem a atualização dos valores.”

Tem um porém: essa mudança só começa a valer em janeiro de 2018.

Segundo o advogado tributarista Jorge Zaninetti, não há uma justificativa jurídica para essa demora. “A Receita deve ter feito um estudo e optou por transferir esta mudança somente para 2018”, diz.

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