Justiça garante à Apple uso de marca no País

Depois de meses de uma disputa com a Gradiente, a Apple ganhou o direito de usar a marca iPhone para nomear sua linha de smartphones no Brasil. Segundo decisão do juiz Eduardo André Brandão de Brito Fernandes, da 25ª vara do Tribunal Regional Federal da 2ª região, a Apple deve ser a única empresa a usar a palavra iPhone de maneira isolada no País. A IGB Eletrônica, no entanto, poderá continuar a usar a marca “Gradiente iphone” para sua linha de produtos.

A Gradiente iniciou um processo contra a Apple pelo uso exclusivo da marca iPhone no Brasil no início de 2013. Os advogados da Apple chegaram a procurar a empresa na metade deste ano para comprar os direitos sobre a marca no Brasil, mas a proposta não foi aceita. Dessa forma, a Gradiente seguiu com o processo judicial . Em fevereiro, o Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) já havia concedido à Gradiente os direitos sobre a marca no Brasil .

Na decisão publicada nesta segunda-feira (23), o juiz entende que ambas as empresas tem argumentos válidos em relação ao uso da marca iPhone. A Gradiente já havia requisitado o registro da marca iphone ao INPI em 2000, mas o registro da marca só foi concedido oito anos depois. A Apple, por outro lado, também teria direito sobre a marca, já que o produto é internacionalmente conhecido e a empresa já possui o registro em outros países.

A partir da decisão, o juiz declarou o registro da marca iphone da Gradiente parcialmente nulo, o que significa que a empresa só está autorizada a usar a marca “Gradiente iPhone” no Brasil. Assim sendo, a decisão anula o registro de marca realizado pelo INPI, que deverá republicar sua decisão no Diário Oficial informando que o registro de marca da Gradiente foi concedido “sem exclusividade sobre a marca iPhone isoladamente”.

“É certo que a empresa ré não usou de má-fé para efetuar o registro da marca ‘Gradiente iphone’, porém não lançou smartphone com tal nome durante um bom período, mesmo após a concessão do seu registro em 2008. Também não discuto se a recuperação judicial pela qual passou a impediu, na prática, da utilização desta marca ou não. Todavia, é verdade que o mercado do iPhone entre o depósito (2000) e a concessão (2008) do registro era um, e hoje é outro, completamente distinto”, diz o juiz, na sentença.

Entenda o caso

A Apple lançou o iPhone em 2007 e o aparelho chegou ao Brasil em junho de 2008. A Gradiente já havia pedido o registro da marca para uma linha futura de celulares com acesso a internet no ano 2000, mas o pedido demorou oito anos para ser atendido. No final de 2012, a Gradiente lançou alguns modelos de smartphones com a marca “iphone”, o que aumentou o debate sobre o uso da marca no Brasil.

Em fevereiro de 2013, o INPI decidiu que a marca “iphone” pertencia à Gradiente. Essa decisão, porém, teve pouco efeito prático já a Apple poderia tanto entrar com um pedido de revisão do registro como tentar um acordo com a Gradiente.

A empresa chegou a fazer uma proposta à Gradiente, que recusou o pedido e seguiu com o processo contra a Apple na Justiça brasileira. Com a decisão, ambas as empresas poderão usar a marca no Brasil, mas só a Apple poderá adotar a palavra iPhone isoladamente para nomear sua linha de smartphones.

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