TIM terá de indenizar funcionária por assédio moral

A TIM foi condenada a pagar indenização a uma ex-funcionária por restringir o uso de banheiro e divulgar os resultados de suas avaliações de desempenho. Segundo o Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR), as avaliações eram enviadas por e-mail a colegas de trabalho. A empresa ainda pode recorrer.

A ex-consultora de vendas de atendimento da empresa deverá receber R$ 8 mil de indenização (R$ 5 mil por danos morais e R$ 3 mil por ter restringido a utilização do banheiro).

A trabalhadora foi admitida em março de 2009 e era mensalmente avaliada por seus superiores, que davam notas para o seu desempenho nos itens “tempo médio de ligação” e “tempo de retenção”. Os relatórios com nome e nota da empregada eram encaminhados a toda a equipe, causando constrangimento à trabalhadora.

A ex-funcionária ajuizou ação na 5ª Vara do Trabalho de Curitiba pedindo indenização pela exposição de seus resultados a outros funcionários. Em primeira instância, o direito ao ressarcimento não foi reconhecido, já que a empresa divulgava as avaliações de todos os empregados da equipe e sem excessos ou palavras ofensivas.

Os julgadores concluíram ainda que a trabalhadora deveria ser indenizada pelas restrições impostas pela empresa sobre a utilização dos sanitários. Nos dias em que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) realizava medições na empresa, a consultora só poderia utilizar o banheiro com autorização do superior.

Para os desembargadores da 2ª Turma, “a mera necessidade de pedir autorização para ir ao banheiro caracteriza violação à intimidade e à dignidade do trabalhador”.

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