Participação nos Lucros e Resultados é obrigatória? Saiba tudo sobre o benefício

Se você é empregado no Brasil, já deve ter ouvido falar de um benefício chamado “Participação nos Lucros ou Resultados”, a PLR. Citada desde a Constituição de 1946, a lei 10.101 só foi regulamentada no ano de 2000.  Apesar de décadas de existência, muita gente ainda tem dúvidas sobre como funciona: se é obrigatória ou não, como o valor é calculado etc.

Para tirar dúvidas sobre o tema, o site iG consultou especialistas e traz as principais questões descomplicadas. Confira:

Obrigatória?

A primeira questão que devemos ressaltar sobre a PLR é de que, apesar de ser uma lei, sua adoção não é obrigatória, sendo garantida no acordo ou na convenção dos sindicatos. Ou seja, dependendo do sindicato com o qual a companhia está vinculada, isso deverá constar – ou não – como parte da remuneração dos funcionários.

Para quem busca uma oportunidade de trabalho, o benefício deve pesar positivamente na hora de aceitar ou recusar a vaga. “É importante a pessoa analisar, além do salário fixo oferecido, a remuneração oferecida como um todo. Assim, há um ganho muito grande quando existem benefícios, como plano de saúde, e a PLR”, explica o consultor em recursos humanos e diretor executivo da Bazz Estratégia e Operação de RH, Celso Bazzola.

Cálculo da PLR

O segundo ponto importante sobre a PLR é a transparência em relação à metodologia adotada para o cálculo, direito garantido na Legislação: assim, se você é funcionário de uma empresa que oferece a Participação nos Lucros ou Resultados e têm dúvidas sobre o tema, poderá ser esclarecido pelo RH, pelo comitê de funcionários que participa da decisão, pelo sindicato – e também pelo site do Ministério do Trabalho.

“A lei é muito clara sobre isso. A empresa deve ter critérios objetivos e claros, então o empregado tem de conhecê-los, eles devem ser divulgados. Além disso, existe uma fiscalização pela Delegacia Regional do Trabalho em relação a isso”, afirma a advogada e sócia da área Trabalhista do Veirano Advogados, Flávia Azevedo.

Entender a metodologia é importante, porque as variações são diversas. A começar pelo pagamento, que pode acontecer de duas maneiras: semestral (pagamento de uma parte no 1º semestre e outro, no 2º) ou o anualmente, que é o mais utilizado hoje. Nesse caso, o bônus poderá ser recebido nos primeiros meses do ano posterior, isto é, os funcionários serão beneficiados entre janeiro e março do próximo, geralmente.

Ademais, a PLR poderá ser calculada a partir dos lucros ou dos resultados – ou mesmo dos dois – isso vai depender da empresa.

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