A lei nº 15.659, implementada em São Paulo, que torna obrigatório o aviso prévio ao devedor sobre sua entrada na lista de inadimplentes do país, deve complicar ainda mais a situação já difícil do comércio, limitando as vendas a prazo e o crediário, dizem analistas.
Além do risco de vender para um inadimplente, a lei vai aumentar em sete vezes o custo do comerciante para incluir o devedor na lista negra.
O texto prevê que caso o consumidor não assine a carta com o Aviso de Recebimento, seu nome não pode ser incluído na lista de inadimplentes.