O Banco Itaú Leasing foi condenado a pagar indenização por danos morais de R$ 43.440 em razão da negativação, pela segunda vez, de uma cliente junto a órgãos de restrição de crédito. A decisão é do juiz da 1ª Vara Cível de Santo André (SP) Jairo Oliveira Júnior, informa o site Consultor Jurídico.
Segundo os autos, a mulher fez o financiamento de um veículo e pagou, em 7 de janeiro de 2013, uma parcela vencida em 20 de dezembro de 2012 — com todos os acréscimos legais. Mesmo assim, o banco inscreveu o nome dela no Serasa e no SCPC em 25 de fevereiro de 2013.
O advogado PabloDotto, do escritório Monteiro, Dotto e Monteiro Advogados, que defendeu a mulher, explica que, na ocasião, foi proposta uma ação que tramita ante a 9ª Vara Cível da Comarca de Santo André, na qual foi deferida liminar e o nome da sua cliente foi excluído do Serasa e SCPC.
Mas meses depois, em 7 de julho de 2013, embora a todas as parcelas do financiamento estivessem sendo pagas, o banco negativou seu nome novamente, o que motivou nova ação.
Segundo o site, o Itaú e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informaram que não comentariam o caso da negativação indevida.