Empresas com dívidas no Simples têm até dia 29 para resolver situação

As empresas optantes do Simples que têm débitos têm que regularizar sua situação até 29 de janeiro (último dia de adesão ao Simples para o exercício 2016) para poder permanecer no sistema tributário simplificado, lembrou o Sebrae.

“Quem não quitar ou parcelar seus débitos até essa data poderá ser excluído, em fevereiro, do sistema de tributação que unifica oito impostos e reduz a carga tributária”, acrescentou. De acordo com dados da Receita Federal, 396 mil empresas foram notificadas sobre a inadimplência.

A quitação ou o parcelamento pode ser feito no site do Simples Nacional, com os valores corrigidos pela taxa Selic, atualmente em 14,25% ao ano. Em caso de parcelamento, as parcelas mensais devem ser de, no mínimo, R$ 300, sendo pagas sempre no último dia útil de cada mês.Segundo o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, é “muito importante” que as empresas procurem a Receita Federal para quitar ou parcelar seus débitos.

“As empresas podem parcelar os débitos tributários em até 60 meses. É fundamental que elas procurem resolver sua situação, pois, se hoje já está difícil para se manter o desenquadramento, poderá  complicar ainda mais a vida desses empresários”, afirmou.

O Sebrae alertou que, além da exclusão do Simples e do pagamento de multa, as micro e pequenas empresas que permanecerem inadimplentes ficam impedidas de obter financiamento e não podem realizar qualquer ação que envolva recursos públicos, como operações de crédito, incentivos fiscais e financeiros e celebração de convênios. Quem não está com as contas em dia com o Fisco também fica proibido de participar de licitações públicas, observou o Sebrae.

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