O desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, do Tribunal de Justiça do Piauí, suspendeu uma decisão de um juiz do Estado que pedia a suspensão do WhatsApp no Brasil. A decisão foi tomada em razão de mandado de segurança impetrado por companhias de telecomunicações, a quem o magistrado havia ordenado o bloqueio do aplicativo de conversas.
A decisão de Alencar favorece algumas teles, como GVT, Embratel e Claro –outras também entraram com mandados de segurança. Não está claro se todas as companhias citadas serão beneficiadas, mas a tendência é que futuras decisões sigam a mesma linha. O escritório de advocacia Opice Blum, que entrou com o mandado de segurança, não comentou o caso.
A ordem de suspensão do WhatsApp foi emitida pelo juiz Luiz Moura Correia, da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina. Segundo Correia, o objetivo da ordem judicial, é forçar o WhatsApp a colaborar com investigações da polícia do Estado. O serviço de mensagens não estaria ajudando em investigações realizadas desde 2013 e que teriam relação com crimes (“graves”, diz o juiz, mas sem especificá-los) contra crianças e adolescentes.
Fonte: Folha
No Brasil sempre foi assim: “dificilmente saberemos qual foi o motivo original. Se por causa de crimes contra adolescentes e crianças ou por interesses comerciais”. Infelizmente.